Processo 0000023-61.2025.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000023-61.2025.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000023-61.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: HUDSON GHILBERTY GOMES DE BRITO RECLAMADO: DIORGENES GAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85c72c proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo patrono do Reclamante (ID 15e386d), por meio da qual requer a reserva de honorários advocatícios contratuais, no montante de R$ 10.200,00, incidentes sobre as 17 parcelas remanescentes do acordo homologado nestes autos (17ª a 33ª). Compulsando os autos, verifico que o contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 29ca1e4) estabelece honorários de 30% sobre o valor total do acordo. Considerando a natureza alimentar da verba e o disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, DEFIRO o pedido de segregação de honorários. Diante da penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Comarca de Ariquemes/RO (processo nº 7002944-84.2025.8.22.0002), determino: a) A segregação do crédito remanescente das parcelas 17ª à 33ª, devendo a Secretaria da Vara proceder à reserva de 30% de cada parcela depositada (R$ 600,00 por parcela) em favor do patrono do Reclamante, Dr. Lucas Vinícius Bertola de Souza, OAB/RO 13175. b) O saldo remanescente de cada parcela (70% do valor depositado, totalizando  R$ 1.400,00 por parcela), deverá ser mantido em conta judicial vinculada a este processo, a disposição do Juízo cível solicitante, para atendimento da penhora no rosto dos autos, até que o montante total constrito (R$ 24.171,21) seja alcançado. Intimem-se as partes e o patrono do Reclamante. Oficie-se ao Juízo do 1º Juizado Especial da Comarca de Ariquemes/RO comunicando a presente decisão e a forma de segregação dos valores. Após, prossiga-se com o regular acompanhamento do cumprimento do acordo. PORTO VELHO/RO, 14 de julho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON GHILBERTY GOMES DE BRITO

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