Processo 0000023-85.1980.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0000023-85.1980.8.26.0053 (053.80.000023-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Olindo Nogueira de Carvalho - - Tomaz Gimenes Navarro - - José Mendes - - Anilda Farani Verdi - - Zélia Lainetti - - Albertino Fonseca - - João Padilha Rebollo - - Fausto Rodrigues - - Flávio D oliveira Barreto - - Onésio Palmyro de Castro e outros - Vitapelli Ltda. - - Italbronze Ltda. e outro - RMVM Consultoria Empresarial LTDA -cedente: Antonio Lopes Marin) - - Da Barra Alimentos S.A- Cedente- Sucessores de Carlos Furlani Neto - - Emifor Indústria de Alimentos S.A-ced, sucessores de Carlos Furlani Neto e outros - Daisy Miranda Rosa Rodrigues da Costa (Herdeira de Wanderley Rodrigues da Costa) - - Heliana Maria Fernandes Espelho de Souza - - Giselda Pereira da Silva Rodrigues - - Leonardo Silva Rodrigues - - Renée Silva Rodrigues - - Leandro Silva Rodrigues - - Walmyr Antonio Verdi - - WALTER JOSÉ VERDI - - WANILDA FARANI VERDI - - CARMEM ESTELA CARRER e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - - VENDIN BRASIL LTDA - - Savon Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Italbronze Ltda.(cedente: Pedro Francisco Gasparini) - - E.F da Cunha Bitar Ltda - - AMP Indústria e Comércio de Peças Automotivas e outros - Massa Falida do Grupo Coroa - PARA FINS DE INTIMAÇÃO e outros - Vistos. Da Situação Jurídica do Grupo Coroa e da Manifestação da GRC Assessoria Tributária Ltda. A Massa Falida do Grupo Coroa havia postulado o bloqueio e a transferência de 80% do crédito de Carlos Furlani Neto às fls. 6843/6846 e 7094, sob a alegação de ineficácia objetiva da cessão de crédito em favor da GRC Assessoria Tributária Ltda., nos termos do artigo 129 da Lei nº 11.101/2005. Ocorre que a decisão que havia convolado a recuperação judicial do Grupo Coroa em falência foi integralmente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravamento Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.632.368/SP (fls. 7296/7311). Naquele julgado, relatado pelo Ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o descumprimento de ordem de emenda à petição inicial não autoriza a quebra da sociedade, devendo ser observado o rol taxativo do artigo 73 da Lei nº 11.101/2005. Com a reforma daquela decisão e a estabilização do julgado no tribunal superior, o estado de falência deixou de existir. A decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP às fls. 7381/7387 confirmou expressamente que deixou de subsistir a massa falida, cessando a legitimidade processual de sua administradora judicial para representar os interesses desse ente extinto. Dessa forma, os pedidos formulados pela Massa Falida do Grupo Coroa com base no artigo 129 da Lei de Falências perderam o suporte jurídico, razão pela qual devem ser integralmente rejeitados. Por outro lado, o juízo da recuperação de Jundiaí/SP ressalvou na decisão de fls. 7381/7387 que os bloqueios incidentes sobre os créditos das empresas recuperandas (incluindo as cessões vinculadas à Big Brand Brasil S.A. e à ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda.) permanecem hígidos e deitados em fundamentos autônomos da própria recuperação judicial. Assim, os valores em discussão devem permanecer retidos nestes autos até que o juízo competente da recuperação judicial delibere sobre a destinação ou liberação dos recursos. Para tanto, mostra-se necessária a intimação da recuperanda Big Brand Brasil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.