Processo 0000024-15.2026.5.06.0005

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000024-15.2026.5.06.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000024-15.2026.5.06.0005 RECLAMANTE: AMANDA GABRIELLY MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: W GEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d608ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por AMANDA GABRIELLY MARIA DE OLIVEIRA em face de W GEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, para condenar a Reclamada a pagar à Autora, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Indenização substitutiva da estabilidade gestante, compreendendo salários, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS com a multa de 40%, desde a data da dispensa (31/12/2025) até 5 (cinco) meses após o parto.Os valores atinentes a FGTS+40% deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, na forma do tema vinculante 68 do TST, no prazo de dez dias após a intimação para cumprimento da decisão, sob pena de execução. Os demais pedidos são improcedentes. Prazo de cumprimento de 8 (oito) dias, a partir da intimação. Defere-se à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação (ADC 58 do STF). Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, autorizada a dedução da cota-parte da empregada. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos, para evitar enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios conforme a fundamentação. Sentença proferida de forma líquida, nos termos da planilha em anexo, que passam a integrar esta decisão. Custas pelas Reclamadas, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, conforme tabela anexa. Intimem-se as partes. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA GABRIELLY MARIA DE OLIVEIRA

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