Processo 0000024-32.2026.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000024-32.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: ANTONIO ZULIANI MARQUEZINI SOBRINHO RECLAMADO: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7033298 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Diante do teor da certidão sob o ID. 45d12f9, intime-se a Ré, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar e comprovar nos autos o depósito das diferenças de FGTS (8%+40%) sobre as verbas remuneratórias pagas na vigência contratual e sobre as parcelas deferidas nesta demanda, conforme determinado na sentença proferida sob o ID. f70719d, sob pena de execução. 2. Oportunamente, intime-se o Autor, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os seus dados bancários particulares/pessoais (banco, agência, conta, titular e CPF - vedada a indicação de conta de terceiros, inclusive do advogado, conforme disposto no art. 20, §18, da Lei n. 8.036/90 cuja constitucionalidade foi ratificada pelo e. STF no julgamento das ADI’s de n. 2.382, 2.425 e 2.479) para que os valores eventualmente depositados na conta vinculada FGTS sejam transferidos de forma eletrônica na forma da recomendação constante na PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020. 3. Prestadas as informações, expeça-se alvará judicial para que o Autor receba os valores depositados a título de FGTS referente ao contrato de trabalho do presente processo mediante transferência eletrônica para a conta a ser indicada, exceto se houver óbice à liberação, como, por exemplo, a adesão pelo trabalhador ao saque-aniversário. Proceda-se ao envio da ordem de transferência para a Agência n. 2685 da Caixa Econômica Federal. Aguarde-se resposta pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Tendo em vista, também, o teor da certidão sob o ID. 45d12f9, intime-se a Ré, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do Reclamante junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social e CAGED, observando-se, para tanto, as diretrizes contidas na sentença exarada sob o ID. f70719d, comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito, sob pena de incidência de multa equivalente a 02 (dois) salários mínimos, reversível à Obreira. 5. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na anotação de baixa do aludido documento digital obreiro pela Secretaria da Vara, utilizando-se do módulo Web-Judiciário do e-Social decorrente da parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o Ministério do Trabalho e Emprego, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, comprovando-se, em seguida, a sua efetivação nos presentes autos. CUIABA/MT, 08 de junho de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.