Processo 0000024-46.2026.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000024-46.2026.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000024-46.2026.5.19.0007 AUTOR: JOSE CARLOS DE ARAUJO RÉU: SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a55969 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO   ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, decido REJEITAR as preliminares arguídas pela ré; e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS DE ARAUJO em face de SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA.   Concedo os benefícios da Justiça gratuita à parte reclamante, nos termos do art. 790, §3º da CLT, combinado com o artigo 99, §3º do CPC.   Condeno a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor dado à causa, ressalvando que esta verba não pode ser executada através de créditos obtidos judicialmente e que os honorários devidos pelo reclamante permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade até que o credor comprove que a obreira não mais se encontra em estado de hipossuficiência de recursos, observado o limite de 2 anos, quando deverá ser extinta a respectiva obrigação.   Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15, de aplicação subsidiária, nos termos do art. 769 da CLT.   Custas processuais de R$ 565,20 pelo autor, porém dispensadas.   Determino à Secretaria da Vara que proceda à retificação do polo passivo no sistema PJe, a fim de que passe a constar o CNPJ nº 07.616.290/0016-28, referente à filial da reclamada em Maceió/AL.   Intimem-se as partes.   Nada mais.     LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA.

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