Processo 0000024-52.2025.5.06.0101
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA ROT 0000024-52.2025.5.06.0101 RECORRENTE: ROBERTO ANADIONE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO ANADIONE DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30439e0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000024-52.2025.5.06.0101 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) Recorrido: Advogado(s): EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) Recorrido: Advogado(s): ROBERTO ANADIONE DA SILVA THELMA MARIA MOURA MARQUES (PE16886) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES De início, cumpre esclarecer que, não obstante a postulação da parte recorrente visando ao sobrestamento do feito com fulcro no Tema nº 300 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se o indeferimento de tal pretensão. O referido precedente vinculante destina-se a dirimir controvérsia acerca da validade de norma coletiva que exclui a obrigação de controle de jornada de trabalhadores externos, à luz do artigo 62, inciso I, da CLT e da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. No caso em apreço, todavia, o acórdão impugnado sequer erigiu tese de mérito acerca da validade, eficácia ou aplicabilidade de instrumento normativo sob o prisma da prevalência do negociado sobre o legislado. Ao revés, a Egrégia Terceira Turma deste Regional absteve-se de enfrentar a questão meritória por constatar patente inovação recursal, haja vista que a alegação de enquadramento do autor na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT com esteio em acordo coletivo não fora oportunamente deduzida em sede de contestação. Nesse cenário, resta evidente a completa ausência de identidade material entre a ratio decidendi do julgado regional e a questão jurídica submetida ao crivo da Corte Superior no aludido Incidente. Uma vez obstada a análise de fundo da matéria por óbice estritamente processual (inovação à lide), revela-se descabido o prequestionamento do tema e, por conseguinte, inviável o enquadramento do feito na hipótese de afetação e suspensão pleiteada. Passo, pois, ao exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista. NUGEPNAC RECURSO DE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id 43fa338; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id e07b781). Representação processual regular (Id 0bea6b3 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6c9d245 : R$ 12.000,00; Custas fixadas, id 6c9d245 : R$ 240,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f2c8e0d : R$ 15.600,00; Custas pagas no RO: id 4bffcc1 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão em tópico separado, no início das razões recursais, não cumprindo, portanto, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.