Processo 0000025-13.2009.8.18.0069

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000025-13.2009.8.18.0069
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Regeneração
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0000025-13.2009.8.18.0069 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSÉ LUIZ DE SOUSA SENTENÇA I – RELATÓRIO: Os réus MARCOS AURÉLIO COSTA E SILVA e JOSÉ LUIZ DE SOUSA, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Regeneração-PI, nas sanções punitivas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do art. 71 , todos do código Penal. Narra a denúncia de Id n. 26622700, págs. 2-4 que: […] Consta no incluso inquérito policial que, em data de 15 (quinze) de outubro de 2009, os acusados, em comunhão de desígnios, na estrada da Maliça, no município de Lagoinha-PI, utilizando-se de uma arma um pouco longa com dois canos, interceptaram Maria Cleoncice de Oliveira Sousa, que seguia em sua motocicleta Honda CG 125 FAN, ano-modelo 2008, cor cinza, Placa NHY 3817, anunciaram o assalto e tomaram a reportada motocicleta, partindo em direção à Água Branca-PI (vide o Auto de Apreensão de fl-25-ipl. e Auto de Restituição de fl. 27-Ipl.) Na sequência, dando continuidade às práticas delitivas e, ainda, valendo-se da motocicleta roubada no município mencionado, os acriminados, ambos encapuzados, na mesma noite, ao giro de 20h30min, adentraram o comércio do Ocivaldo Martins da Silva, que fica situado à Rua São Francisco, Bairro Centro, neste município de Regeneração-PI e, de posse de uma arma de fogo e mediante ameaça ao reportado senhor, procederam ao roubo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e dois maços de cigarro US e WUS, conforme procedimento policial. Na noite seguinte, a saber, em 16.10.2009, por volta da 18h30min, inobstante os delitos já perpetrados, os réus prosseguiram em suas empreitadas criminosas, entrando, dessa vez, no Comercial Real, situado à Rua Osório Batista, Bairro Alto do Balanço, também neste município, onde fizeram os funcionário de reféns e, lá estando, munidos de duas armas de fogo, roubaram aproximadamente R$ 200,00 (duzentos reais), 100 (cem) cartões telefônicos e um litro de bebida, consoante Auto de Apreensão de fl. 24-Ipl. Em seguida ao assalto ao Comercial Real, os acusados, ávidos por cometer mais crimes, por volta das 19h, anunciaram um assalto no Comercial Baratão, localizado à Rua Deolindo Pessoa, Bairro Bela vista, onde se encontrava a vítima Francineide Nunes da Costa e, valendo-se de um revólver, subtraíram a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), 01 (um) litro de uísque e um capacete de cor vermelha de propriedade do irmão da vítima (vide fl.18-ipl) Após as práticas delitivas, os denunciados esconderam-se na Fazenda Gameleira, de responsabilidade do Sr. Olívio, oficial de justiça desta Comarca, de onde empreenderam fuga, deixando para trás os objetos apreendidos no Auto de Apreensão de fl. 10-Ipl. Decretadas as prisões preventivas dos acriminados, consoante se infere dos autos, deu-se cumprimento ao mandato respectivo em relação ao denunciado Marcos Aurélio Costa e Silva, vulgo “Malaquias”, tendo o mesmo confessado as infrações levadas a efeito, sendo que o outro denunciado, qual seja, José Luiz de Sousa, vulgo “Nego”, conseguiu evadir-se do distrito da culpa, encontrado-se foragido até o momento. Assim, depreende-se que a autoria e a materialidade delitivas das infrações penais de roubo…

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