Processo 0000025-14.2026.8.27.2705

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000025-14.2026.8.27.2705
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000025-14.2026.8.27.2705/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : GIRLEIDE CARVALHO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PROCURAÇÃO ATUALIZADA COM PODERES ESPECÍFICOS E INDICAÇÃO DO CONTRATO IMPUGNADO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. EXTRATOS BANCÁRIOS. PODER GERAL DE CAUTELA. LITIGÂNCIA MASSIFICADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de débito decorrente de empréstimo consignado supostamente não contratado. A extinção decorreu do descumprimento injustificado da determinação judicial de apresentação de procuração atualizada com poderes específicos, com a indicação do número do contrato impugnado, comprovante de endereço recente e extratos bancários, no contexto de ajuizamento de múltiplas ações pelo mesmo patrono. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de apresentação de procuração atualizada com poderes específicos, indicação do número do contrato impugnado, comprovante de endereço recente e extratos bancários, como condição para o regular desenvolvimento do processo; e (ii) estabelecer se o descumprimento injustificado dessas determinações autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado detém poder geral de cautela para adotar medidas destinadas a assegurar a regularidade da representação processual e a higidez da relação jurídica processual, especialmente em demandas repetitivas com indícios de litigância abusiva. 4. A exigência de procuração atualizada com poderes específicos, com indicação pormenorizada do contrato impugnado, comprovante de endereço recente e extratos bancários mostra-se adequada e proporcional, pois visa garantir a autenticidade da postulação, a efetiva ciência da parte acerca da demanda proposta e o suporte probatório mínimo da pretensão. 5. O pedido genérico de dilação de prazo, desacompanhado de justificativa concreta, não configura justa causa apta a afastar os efeitos da inércia processual. 6. A medida não configura formalismo excessivo nem viola o direito de acesso à justiça, pois a extinção sem resolução do mérito não impede o ajuizamento de nova ação devidamente instruída. 7. O entendimento está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.198) e com a jurisprudência desta Corte, que admitem a adoção de medidas saneadoras para coibir litigância abusiva e assegurar a regularidade das demandas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência judicial de apresentação de procuração atualizada com poderes específicos, com indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão, comprovante de endereço recente e extratos bancários constitui medida legítima, inserida no poder geral de cautela do magistrado, especialmente em demandas massificadas, voltada à verificação da regularidade da representação processual e da autenticidade da postulação. 2. O descumprimento injustificado…

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