Processo 0000025-34.2026.5.09.0678

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000025-34.2026.5.09.0678
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0000025-34.2026.5.09.0678 RECORRENTE: EDSON DE JESUS DE MATTOS SANTOS RECORRIDO: L. D. A. PRESTACAO DE SERVICOS LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000025-34.2026.5.09.0678, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. INDISCIPLINA. ATO LESIVO À HONRA. REITERAÇÃO DE CONDUTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de reversão de justa causa. O reclamante foi dispensado por falta grave, fundamentada em comportamento agressivo e intimidatório contra superior hierárquico, agravado por histórico disciplinar de reincidência em condutas hostis no ambiente laboral. A questão em discussão consiste em definir se a conduta praticada pelo obreiro, consubstanciada em agressividade verbal contra superior hierárquico, aliada a histórico de advertências anteriores, preenche os requisitos de gravidade, imediatidade e proporcionalidade necessários para a configuração da dispensa por justa causa. A justa causa exige prova cabal e incontestável da falta grave, sendo ônus do empregador demonstrar a ocorrência do ato faltoso, a teor do art. 482 da CLT. O conjunto probatório confirma que o reclamante dirigiu-se ao seu superior hierárquico de forma exaltada e agressiva, proferindo ofensas contra a empresa. Tal conduta, aliada ao seu histórico funcional de comportamento hostil e agressivo contra colegas, configura grave insubordinação e quebra de fidúcia, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. A reiteração de comportamentos agressivos, devidamente punidos em ocasiões anteriores, evidencia a ausência de intenção de correção por parte do empregado e a quebra irreparável da fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho. A gradação de penalidades não é requisito absoluto quando a gravidade do ato, por si só ou pela reincidência, torna inviável a continuidade do vínculo laboral. O comportamento do obreiro caracteriza, simultaneamente, ato de indisciplina e ato lesivo à honra, enquadrando-se nas alíneas "h" e "k" do art. 482 da CLT. Recurso não provido. Em Sessão Presencial realizada em 24/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Sergio Murilo Rodrigues Lemos (Relator), Odete Grasselli e Arnor Lima Neto; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. No mérito, por igual votação, DENEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 24 de junho de 2026. CURITIBA/PR, 01 de julho de 2026. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Intimado(s) / Citado(s) - L. D. A. PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados