Processo 0000025-47.2020.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000025-47.2020.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
25/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000025-47.2020.5.19.0005 AUTOR: JOSE CICERO CAETANO DOS SANTOS RÉU: 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0178f37 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1. Trata-se de execução movida inicialmente em desfavor da empresa 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA. No curso do processo, identificou-se que a devedora principal se tratava de uma empresa de titular único, razão pela qual foi inserido no polo passivo o sócio RAFAEL MILEK DE ANDRADE. Posteriormente, constatou-se a existência de outra pessoa jurídica da qual ele também figura como único titular, a empresa ANDRADE MILEK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, que acabou igualmente incluída na lide.  2. Em que pese os inúmeros esforços, até o momento, houve apenas um bloqueio parcial de ativos em nome da devedora principal, 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA, no valor de R$ 11.458,61, remanescendo, contudo, uma dívida expressiva no montante de R$ 60.209,78. Diante disso, este Juízo realizou diversas pesquisas patrimoniais por meio de ferramentas eletrônicas, inclusive o convênio INFOJUD, na tentativa de localizar bens passíveis de execução. 3. Por meio da análise das declarações de imposto de renda obtidas, constatou-se que o executado RAFAEL MILEK DE ANDRADE, em nome de quem já não se alcança nenhum ativo financeiro por vias ordinárias, declarou ter emprestado a expressiva quantia de R$ 366.666,06 à empresa que denominou OTIMIZA. Contudo, verificou-se que o CNPJ indicado na declaração (36.907.567/0001-93) corresponde, na realidade, à empresa individual THAIS DE JESUS CERQUEIRA (THAIS PROMOCI), fato que ainda está a ser devidamente apurado por este Juízo.  4. Causa profunda estranheza, também, o fato de que os relatórios do sistema e-Financeira de ambas as empresas, que se encontram ativas, bem como do próprio sócio RAFAEL MILEK DE ANDRADE, não apontaram quaisquer movimentações recentes de valores, sugerindo uma possível ocultação de transações bancárias. Por tal razão, foi determinada uma pesquisa minuciosa junto ao sistema CENSEC.  5. O resultado da consulta ao CENSEC apontou várias procurações e escrituras envolvendo diversas outras pessoas, contudo todas antigas, cujos nomes também aparecem na pesquisa do sistema CCS como representantes, procuradores ou titulares da empresa, porém todos com vínculos bancários já formalmente encerrados. Todavia, uma procuração específica destoa desse cenário: o instrumento em que a empresa executada 3XT CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 04.209.893/0001-30 aparece como outorgante, tendo HIARDELOVY PERPETUO MARTINS como interveniente e os senhores RAFAEL MILEK DE ANDRADE e YAN PIETRO RODRIGUES MENEZES GUIMARÃES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX como outorgados, mostra-se mais recente, datada de 21/05/2020 (#e6f2f62). Ademais, enquanto os dados do CCS apontam para o encerramento dos vínculos dos demais envolvidos nas outras procurações, o senhor YAN PIETRO RODRIGUES MENEZES GUIMARÃES consta apenas nos registros do CENSEC. Assim, a requisição do referido documento visa esclarecer o real teor da procuração outorgada e delimitar os contornos de sua representação legal, uma vez que não se tem presunção de encerramento de eventual vínculo como aparentemente os demais têm. 6. Destarte, com o objetivo de esclarecer a real natureza e extensão dessas transações,…

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