Processo 0000025-48.2026.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000025-48.2026.5.13.0023 AUTOR: GABRIELLE FARIAS DE SOUZA RÉU: LIVIA ANGELICA DANTAS DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7676744 proferida nos autos. DECISÃO I - Notifique-se a parte reclamada para efetuar, no prazo de 48 horas, conforme fixado na sentença de Id. a0d92ef, o registro no sistema do eSocial/CNIS/CTPS DIGITAL a relação de emprego entre as partes, levando em consideração os seguintes dados: período trabalhado de 22.02.2025 a 20.09.2025 (aplicação do artigo 487, § 1º, da CLT), cargo de recepcionista/vendedora, remuneração de R$ 1.525,00, dispensa sem justa causa, de forma específica através dos eventos S-2200, S-2500, S-25010, S-3500, dentre outros necessários para tal finalidade, sob pena, em caso de descumprimento, de pagar “astreintes”, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, fixados na quantia de R$ 1.000,00 em prol da reclamante II - Homologam-se os cálculos de Id 7e0ffa6, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; III - Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios. a) Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver; b) Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas e contribuições previdenciárias; c) Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. IV - Não havendo comprovação do pagamento, notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme determina o art. 878 da Lei 13.467/2017. V - Após, com manifestação da parte reclamante: a) inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud. b) Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto ao sistema Infojud. c) Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da presente execução. d) Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud (art. 883-A da CLT). VI - Caso silente a parte autora, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição intercorrente. CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE FARIAS DE SOUZA
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