Processo 0000025-54.2022.5.05.0009

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000025-54.2022.5.05.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS AP 0000025-54.2022.5.05.0009 AGRAVANTE: RG PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: AMILTON DE SOUSA COSTA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000025-54.2022.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando a inclusão de empresas no polo passivo da execução trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o acordo homologado no âmbito do Pedido de Mediação Pré-Processual impede o prosseguimento da execução; (ii) determinar a legitimidade passiva das empresas incluídas; e (iii) estabelecer a presença dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quitação conferida em acordo homologado no Pedido de Mediação Pré-Processual não impede o prosseguimento da execução, especialmente quando se busca a satisfação de crédito trabalhista já constituído. 4. A legitimidade passiva das empresas decorre da relação de instrumentalidade patrimonial evidenciada nos autos, com base em informações obtidas por meio do convênio SNIPER. 5. No processo do trabalho, a aplicação da teoria menor da desconsideração, inspirada no art. 28, §5º, do CDC, dispensa a comprovação de abuso da personalidade jurídica, bastando a demonstração de insolvência do devedor principal e a existência de vínculos societários com outras pessoas jurídicas ativas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: A quitação geral e irrevogável concedida em acordo homologado no âmbito do Pedido de Mediação Pré-Processual não impede o prosseguimento da execução, tampouco a instauração e o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.A legitimidade passiva das empresas decorre da relação de instrumentalidade patrimonial evidenciada nos autos.No processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a demonstração de insolvência do devedor principal e a existência de vínculos societários com outras pessoas jurídicas ativas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 133, §2º e 855-A; CLT, art. 831, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TRT 5ª Região, Processo 0253700-66.1999.5.05.0004 AP; TRT 5ª Região, Processo 0000927-77.2012.5.05.0002 AP; TRT 5ª Região, Processo 0000393-10.2020.5.05.0017. SALVADOR/BA, 05 de maio de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA

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