Processo 0000025-64.2025.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000025-64.2025.5.13.0029 AUTOR: RAINEUTON PINTO GOMES RÉU: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b634d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que: "Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se." Acórdão do e. TRT13 que: "..., EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: A) Determinar que os cálculos sejam refeitos, computando-se na base de cálculo das horas extras e reflexos, todas as verbas de natureza salarial deferidas na sentença, incluindo o adicional de tempo de serviço, de acordo com a cláusula nona das normas coletivas da categoria dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado, conforme pedido constante na inicial; B) Aplicar a suspensão da prescrição disciplinada pela Lei nº 14.010/2020 ao caso concreto, estendendo o prazo prescricional em 141 (cento e quarenta e um) dias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ADVOGADO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas." Determino à Secretaria da Vara do Trabalho que anexe aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) 0000125-82.2026.5.13.0029, os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Extingo a presente execução e determino o arquivamento definitivo dos autos principais. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAINEUTON PINTO GOMES
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