Processo 0000025-74.2026.5.11.0000

TRT11 • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
0000025-74.2026.5.11.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA CCCiv 0000025-74.2026.5.11.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA/RR SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA - RR INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a)  AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA   do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA - RR , de parte do Acórdão de Id 80da577, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26041612030805800000015981837?instancia=2,  bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal.  EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO. SORTEIO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em face do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em razão de sucessivas distribuições da Reclamação Trabalhista nº 0002276-40.2025.5.11.0052. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar o Juízo competente para processar e julgar a Reclamação Trabalhista nº 0002276-40.2025.5.11.0052, em face das sucessivas redistribuições. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A distribuição inicial e a primeira redistribuição do feito foram indevidamente direcionadas por dependência, em desacordo com a decisão que afastou a prevenção. 4. A segunda redistribuição, realizada por sorteio, foi válida e fixou a competência da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente, declarando a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista para processar e julgar a Reclamatória Trabalhista nº 0002276-40.2025.5.11.0052. Tese de julgamento: 1. Inexistente hipótese de dependência ou prevenção, a competência para processar e julgar o feito será do Juízo que recebeu o processo conforme a primeira distribuição por sorteio válido realizada. _________________________. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 59. (...) DISPOSITIVO:   ISSO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, julgar  IMPROCEDENTE o conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para DECLARAR sua competência para processar e julgar a reclamatória trabalhista nº 0002276-40.2025.5.11.0052, como entender de direito. Tudo nos termos da Fundamentação. À Secretaria da Seção para cientificar os Juízos envolvidos.   Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 15 a 20 de maio de 2026. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Relator" MANAUS/AM, 25 de maio de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA - RR

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