Processo 0000025-94.2014.8.04.2601
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (8)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no item 148, por refletir corretamente os valores devidos em decorrência da Sentença n. 449/2015, observados os critérios de correção monetária e juros nela determinados, e por contar com a expressa concordância de todas as partes interessadas, sem qualquer impugnação. Em consequência, DETERMINO: a) a expedição de PRECATÓRIO em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS,
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