Processo 0000025-94.2022.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000025-94.2022.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
29/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000025-94.2022.5.07.0010 RECLAMANTE: JORGE LUIS DO VALE RODRIGUES RECLAMADO: MVC FERIAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a218a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de abril de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da composição apresentada, HOMOLOGO O ACORDO de ID. 9081325, nos termos apresentados, no que se refere ao valor, prazo, forma para pagamento, multa por descumprimento, com quitação geral da presente reclamatória. Eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. Em caso de inadimplemento do acordo, inclusive os relativos às custas processuais, ficam, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TODOS OS SÓCIOS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, independentemente da expedição de Mandado de Citação. Caso os valores dos encargos fiscal e previdenciário estejam abaixo do piso para execuções (Portaria nº1.293/2005 do MPS e art.162 da Consolidação dos Provimentos deste Regional do Trabalho), os mesmos serão inscritos em livro próprio, para efeito de não fornecimento de certidão negativa de débito aos respectivos devedores. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: a contribuição previdenciária será calculada pelo critério da proporcionalidade, em relação as verbas de natureza salarial, elencadas na planilha de cálculo elaborada pela Secretaria da Vara, na forma do art. 43, § 3o, da Lei n.o 8.212/91 e o valor do acordo. A Secretaria da Vara elaborará CÁLCULO a ser disponibilizado em até 5 dias. E o recolhimento deverá ser realizado em até 30 dias do pagamento da parcela única do acordo, sob pena de execução nos autos.  Custas processuais dispensadas, em face dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante.  Notifiquem-se as partes e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. Com o cumprimento integral do acordo, deverá a Secretaria proceder a baixa dos cadastros e registros porventura existentes em desfavor das reclamadas, cientificando-a. Após, nada mais a ser providenciado, registrem-se os valores e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.  Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de abril de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HELIO CACHO GALLIZA - MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - INCORPORADORA E CONSTRUTORA PIBB S.A - PEDRO FELIPE BORGES NETO - MVC FERIAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELARIA LTDA

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