Processo 0000026-27.1993.8.14.0018
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
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Processo nº 0000026-27.1993.8.14.0018 DECISÃO Vistos. BANCO SISTEMA S.A., na qualidade de sucessor do BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTOS S.A., apresentou petição de ID 57845511 requerendo o prosseguimento da presente execução de título extrajudicial. O feito encontrava-se suspenso no aguardo do trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0004205-03.2013.8.14.0018, fato que foi devidamente certificado nos autos, possibilitando a retomada da marcha processual conforme o pleito da parte credora. Na referida manifestação, a instituição financeira prestou esclarecimentos detalhados acerca de sua sucessão empresarial. Informou que, em dezembro de 2014, o Banco Central do Brasil decretou o encerramento da liquidação extrajudicial do antigo Banco Bamerindus do Brasil S.A., com a consequente alteração de sua denominação social para Banco Sistema S.A.. Esclareceu que a marca e a atividade bancária foram transferidas ao conglomerado HSBC (atualmente Bradesco), enquanto o Banco Sistema S.A. remanesceu com a universalidade de bens, direitos e obrigações vinculados ao regime de liquidação, mantendo a legitimidade para o prosseguimento das execuções de ativos remanescentes. Ato contínuo, o exequente postulou a utilização do sistema SISBAJUD para a realização de penhora online de ativos financeiros em nome dos executados COOMIGASP - COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA/PA, LUDOVICO DALLAQUA e MILTON DE BARROS GATTI FILHO. Posteriormente, reforçou o pedido no ID 104784549, requerendo especificamente a adoção da funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, visando conferir maior efetividade à medida expropriatória. No tocante às formalidades processuais, este Juízo determinou a verificação do preparo para a realização do ato pretendido. A Unidade Local de Arrecadação emitiu a guia de custas intermediárias referente ao ato de requisição via SISBAJUD, no valor de R$ 71,79. A parte exequente comprovou o recolhimento das custas no ID 104784550, o que foi devidamente validado pela serventia judicial por meio da certidão de ID 113136968, atestando a regularidade do pagamento e o preenchimento dos requisitos para a análise do pedido de constrição. Os autos vieram conclusos para decisão acerca do pedido de bloqueio de ativos financeiros e do prosseguimento da execução. DECIDO. A questão inicial que demanda análise refere-se à regularidade do polo ativo da demanda, diante do pedido de prosseguimento formulado pelo Banco Sistema S.A. na qualidade de sucessor do Banco Bamerindus de Investimentos S.A.. A análise documental e fática demonstra que a instituição financeira exequente atravessou um complexo processo de reorganização societária decorrente de intervenção administrativa e posterior liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil. O fundamento central dessa sucessão reside no Ato Presidencial nº 1.285, de 19 de dezembro de 2014, por meio do qual o Banco Central do Brasil decretou o encerramento da liquidação extrajudicial do antigo Banco Bamerindus. Conforme os esclarecimentos prestados e a prova documental coligida, a cessação do regime especial ocorreu em virtude da aquisição do controle acionário da sociedade, permitindo a retomada de suas atividades econômicas sob nova administração e com a alteração da denominação social para Banco Sistema S.A.. É imperativo observar que essa transição não configurou a extinção da pessoa jurídica original, mas sim…
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