Processo 0000026-32.2016.8.18.0043

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000026-32.2016.8.18.0043
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000026-32.2016.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal pela prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja punibilidade foi declarada extinta por prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, por sentença (id. 75984639), transitada em julgado sem recurso. Por ocasião do flagrante, o réu prestou fiança no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), valor que foi depositado em conta judicial, conforme Ofício SEFAZ-PI/GASEC nº 112/2026 (id. 91594684). Não obstante a extinção da punibilidade enseje, em regra, a restituição da fiança sem desconto, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, o réu Antônio João de Oliveira permanece em local incerto e não sabido desde o curso da instrução. Regularmente intimado por edital (id. 89746967) para manifestar interesse na restituição do valor caucionado, decorreu o prazo legal sem qualquer comparecimento ou manifestação, conforme certificado (id. 95952174). O Ministério Público, opinou pela transferência do valor ao FERMOJUPI (id. 96946261). Diante do exposto, declaro a perda do valor da fiança recolhida nos presentes autos, no montante de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), já depositado em conta judicial, determinando sua transferência ao FERMOJUPI, na forma do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Estadual n.5.245/2004. Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do FERMOJUPI. Cumprido, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intimem-se. Expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência

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