Processo 0000026-48.2024.8.08.0037

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000026-48.2024.8.08.0037
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Ibatiba - Vara Única
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000026-48.2024.8.08.0037 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: MAGNONE MORAIS SILVA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: FLAVIA AMORIM DE SOUZA - ES33528, WELINGTON DIAS VALOIS - ES34912 SENTENÇA DE PRONÚNCIA Trata-se de Ação Penal Pública em face de MAGNONE MORAIS SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, sendo denunciado pelo Ministério Público Estadual por prática dos crimes tipificados nos artigo 121, § 2º, IV, VII e VIII, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, em face da vítima CB/PMES Leonardo Antônio da Silveira Sales; artigo 146 c/c artigo 147, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do Código Penal, em face da vítima João Pedro M. Muniz; e artigo 16, § 1º, IV; artigo 15, caput; artigo 12, todos da Lei nº 10.826/03. Em síntese, diz a denúncia, que: “(...) no dia 7 de junho de 2024, por volta das 00h, na localidade de Santa Maria de Cima, Zona Rural de Ibatiba/ES, o denunciado MAGNONE MORAIS SILVA, com animus necandi, na posse de uma arma de fogo, espingarda calibre .36, posteriormente encontrada no interior da residência, assumindo o risco de matar, efetuou disparos contra o policial militar 3º SGT/PMES SALES, vindo a acertar o braço da vítima. Ato seguinte, após pronto revide dos policiais, foi possível imobilizar o denunciado. Ao vistoriarem o imóvel, foi possível a apreensão de 01 (um) revólver da marca TAURUS Special, calibre .38, numeração raspada, com tambor com capacidade para 05 (cinco) munições, sendo localizado no tambor da arma 03 (três) munições intactas e 01 (uma) munição deflagrada, todas do mesmo calibre da arma. Dentro do quarto do denunciado foi localizada uma espingarda calibre .36, com cartucho deflagrado em seu interior e, dentro de seu guarda-roupas, o cão farejador K9 localizou 04 (quatro) cartuchos intactos CBC, 03 (três) cartuchos deflagrados, 09 (nove) espoletas, 01 (um) pote com chumbo, 01 (um) embrulho com chumbo e 01 (um) pote com chumbo. Ressalta-se que a polícia militar foi acionada porque, em momento anterior, o denunciado havia se deslocado até o domicílio vítima JOÃO PEDRO MAURO MUNIZ, morador no Córrego do Batatinha, Alto Norte, Zona Rural de Muniz Freire/ES e, na posse do revólver calibre.38, com numeração suprimida, constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a concretizar a venda de um terreno de propriedade daquela e, após a negativa da vítima, o denunciado efetuou dois disparos para cima e ameaçou de ceifar a vida de JOÃO PEDRO, determinando que o mesmo se ajoelhasse para ser executado pelo denunciado.”. Auto de prisão em flagrante (ID. 44550007), no qual constam: fotos dos ferimentos da vítima Leonardo (pdf. 3 - ID. 44550011); diagnóstico de atendimento da vítima Leonardo (pdf.4 - ID. 44550011); guia de remoção do veículo apreendido (pdf.5 - ID. 44550011); diagnóstico de atendimento do réu (pdf.6 - ID. 44550011); auto de apreensão (pdfs.1/2 - ID. 44550014); laudo de constatação da eficiência das armas de fogo (pdf.3 - ID. 44550014); laudo de balística (pdf.5 - ID. 44550014) . Impetrado Habeas Corpus pela defesa, em ID.45607647, tendo sido apresentadas informações em ID. 45680509. Relatório final do Inquérito Policial vinculado ao Auto de Prisão em Flagrante, em ID.45933068. Declarada a…

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