Processo 0000026-50.2026.5.10.0012

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000026-50.2026.5.10.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000026-50.2026.5.10.0012 EXEQUENTE: KEYLINNY MARIA ALVES GOMES EXECUTADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4576d proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) MELISSA BARBOSA GONCALVES DOMENICO , em 11 de maio de 2026.   DECISÃO  Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença relativa ao Processo 0000940-27.2020.5.10.0012, em tramitação na 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF. A União foi condenada de forma subsidiária. O exequente apresentou os cálculos de liquidação do feito (Id b12b794). Intimada para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a primeira executada opõe impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamante (Id b2604ca) apresentando seus próprios cálculos de liquidação ao Id 7afe525. O entendimento deste juízo é que a manifestação, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, beneficia apenas a parte reclamada que, sem a necessidade da garantia do juízo, pode, discutir antecipadamente a conta de liquidação. Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Homologo o cálculo apresentado pela executada (Id 7afe525), fixando o débito em R$ 12.820,78  sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Fica prejudicado o exame da impugnação apresentada pelo réu (Id b2604ca). Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, providencie a secretaria a pesquisa patrimonial na forma do Artigo 138 do Provimento da Corregedoria 01/2021. Garantido o juízo, o exequente deverá ser intimado para fins e prazo do art. 884 da CLT. Publique-se.   BRASILIA/DF, 12 de maio de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEYLINNY MARIA ALVES GOMES

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