Processo 0000026-58.2026.5.06.0013
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000026-58.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: VALDOMIRO ALVES DO NASCIMENTO FILHO E OUTROS (6) RECLAMADO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72267a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0000026-58.2026.5.06.0013 VALDOMIRO ALVES DO NASCIMENTO FILHO, MARTA RODRIGUES COSMO FELIPE RODRIGUES DO NASCIMENTO FRANKLIN RODRIGUES DO NASCIMENTO FABIANA COSMO DO NASCIMENTO FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO e VALDOMIRO ALVES NASCIMENTO NETO reclamantes INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA reclamado SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação interposta por VALDOMIRO ALVES DO NASCIMENTO FILHO, MARTA RODRIGUES COSMO FELIPE RODRIGUES DO NASCIMENTO FRANKLIN RODRIGUES DO NASCIMENTO FABIANA COSMO DO NASCIMENTO FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO e VALDOMIRO ALVES NASCIMENTO NETO em face de INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA na qual postula o reconhecimento da pretensão descrita na petição inicial de id. - 2863eb4. A reclamada apresentou contestação. Na audiência inicial, as partes informaram ao juízo que houve a interposição de ação de consignação em pagamento para fins de quitação das verbas rescisórias devidas ao espólio de VALDOMIRO ALVES DO NASCIMENTO FILHO. Entretanto a ação foi extinta sem apreciação do mérito. Na assentada, compareceram os representantes do espólio que renunciaram aos créditos que lhe eram devidos em favor da autora MARTA RODRIGUES COSMO. Disseram ainda que concordavam com o valor consignado e a liberação do depósito. II - FUNDAMENTAÇÃO É incontroverso que entre a ré e o trabalhador falecido houve relação de trabalho na modalidade de contrato de emprego, à qual, de comum acordo, pretendem dar quitação ampla e irrevogável aos pedidos formulados na demanda, por intermédio da liberação do depósito referente ao pagamento das verbas rescisórias. A reclamada concordou com a liberação dos valores. Pois bem. A transação consubstanciada e descrita na ata de id. 02d2553 atende aos requisitos formais, previstos na legislação, não havendo indícios de vício de manifestação da vontade dos interessados. Com efeito, as partes estão representados por advogados distintos, conforme procurações digitalizadas nos autos. Outrossim, considerando que os autores são capazes e estão representados por advogado, acolho a quitação dos pedidos formulados na reclamação trabalhista. Com base na certidão de id. e285ec0 autoriza-se a liberação do valor consignado e a expedição de alvará para fins de saque do FGTS em favor de MARTA RODRIGUES COSMO. Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre VALDOMIRO ALVES DO NASCIMENTO FILHO, MARTA RODRIGUES COSMO FELIPE RODRIGUES DO NASCIMENTO FRANKLIN RODRIGUES DO NASCIMENTOFABIANA COSMO DO NASCIMENTO FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO e VALDOMIRO ALVES NASCIMENTO NETO em face de INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido ACOLHER o pedido de homologação de acordo judicial, na ação ajuizada por VALDOMIRO ALVES DO NASCIMENTO FILHO, MARTA RODRIGUES COSMO FELIPE RODRIGUES DO NASCIMENTO FRANKLIN RODRIGUES DO NASCIMENTO FABIANA COSMO DO NASCIMENTO FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO e VALDOMIRO ALVES NASCIMENTO NETO em face de INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA celebrado nos termos e condições definidos na ata de ID.…
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