Processo 0000026-61.2023.5.14.0071

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000026-61.2023.5.14.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guajará-Mirim
Última publicação
23/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATSum 0000026-61.2023.5.14.0071 RECLAMANTE: CARINA LAIA ASSUMPCAO RECLAMADO: VIZAGRO FINANCIAMENTO E PROJETOS RURAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec3762 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente, em sua manifestação de ID e294284, requer o impulsionamento da execução, solicitando a busca e apreensão do veículo HONDA/FIT ELX, placa QTH3D38, de propriedade do executado EMANUEL FREITAS, bem como o bloqueio de sua circulação. A parte exequente aduz que o veículo foi localizado e indica o endereço de residência do executado (Rua José Bezerra Barros, nº 198, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO) para cumprimento da medida. Adicionalmente, requer a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a responsabilização criminal do executado em caso de recusa em entregar o bem. Conforme o art. 835, IV, do Código de Processo Civil, a penhora de veículos automotores é medida admitida. Assim, para viabilizar a satisfação do crédito exequendo, e considerando o pedido formulado, determino as seguintes providências: BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD: Proceda-se à inclusão de restrição de TRANSFERÊNCIA, LICENCIAMENTO e CIRCULAÇÃO do veículo HONDA/FIT ELX, placa QTH3D38, de propriedade do executado EMANUEL FREITAS, via sistema RENAJUD. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E PENHORA: Caso a restrição via RENAJUD não resulte na entrega voluntária do bem, ou após seu cumprimento e não sendo o veículo localizado, expeça-se mandado de BUSCA E APREENSÃO e PENHORA do referido veículo. O mandado deverá ser cumprido no endereço indicado pela exequente (Rua José Bezerra Barros, nº 198, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO) ou onde o bem for encontrado. ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Ao cumprir o mandado, o Oficial de Justiça deverá cientificar o executado EMANUEL FREITAS de que: a) A recusa em entregar o veículo ou dificultar sua localização poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC, sujeitando-o à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções legais. b) O descumprimento da ordem judicial poderá ensejar sua responsabilização criminal pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). c) Em caso de necessidade de cumprimento forçado, ou havendo indícios de ocultação do bem, fica desde já autorizado o uso de força policial e arrombamento, nos termos do art. 846, § 1º, do CPC, devendo o Oficial de Justiça requisitar o apoio necessário, se for o caso. Após a apreensão e penhora do veículo, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Intime-se a parte exequente para ciência do presente despacho e das providências determinadas.   GUAJARA-MIRIM/RO, 22 de junho de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL FREITAS ASSUMPCAO - VIZAGRO FINANCIAMENTO E PROJETOS RURAIS LTDA

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