Processo 0000026-73.2026.5.14.0421
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000026-73.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: DANIEL BARROSO DA CUNHA RECLAMADO: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c8b98 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando a juntada do laudo pericial técnico de Id - 1cad187 e anexos de Id 91baf90 e Id fb8804c, intimo as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão; 2 - Sem prejuízo da manifestação das partes, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução do dia 02/06/2026, às 08h15min (horário do Acre), para realização da audiência de instrução, na qual serão ouvidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como produzida a prova testemunhal. O depoimento pessoal das partes poderá ser realizado presencialmente ou telepresencialmente, diante da adesão ao Juízo 100% Digital. 2.1 - As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, e serão oitivadas, presencialmente, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada na Rua Anastácio Barroso, n.º 344, Bairro Centro, Feijó-AC, ou do PID (Ponto de Inclusão Digital) existente na Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá-AC, com endereço na Rua Epaminondas Jácome, 340, Bairro Centro, Tarauacá-AC, sob pena de perda da prova. Como a relação jurídica se desenvolveu em Rio Branco, as testemunhas de Rio branco deverão comparecer no Fórum Trabalhista de Rio Branco, sito na Rua Benjamin Constant, n. 1.121, Bairro Centro, Rio Branco-AC para serem ouvidas em sala passiva do Poder Judiciário, sob pena de perda de prova. 2.2 - Caso a testemunha convidada por uma das partes resida em circunscrição diversa da abrangida pela circunscrição da Vara do Trabalho de Feijó, tal fato deverá ser comunicado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que a Vara do Trabalho de Feijó proceda no agendamento de sala de audiência passiva para sua oitiva em Vara do Trabalho da circunscrição em que a testemunha reside, sob pena de preclusão. 2.3 - Proceda a Secretaria da Vara na criação do link, pelo programa ZOOM, para acesso telepresencial, pelas partes e advogados à sala de audiências virtual, dando ciência do link às partes. 3 - Após, aguarde-se a realização da audiência. Ficam as partes devidamente intimadas do presente despacho mediante publicação no DEJT. FEIJO/AC, 07 de maio de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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