Processo 0000026-89.2025.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000026-89.2025.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000026-89.2025.5.09.0084 AUTOR: JUAREZ DA SILVA RÉU: TELLES SERVICOS DE HIDRAULICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e045743 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta Vara do Trabalho, em razão de diligência BACENJUD negativa e do protocolo #id:77a7f2d. Curitiba, 29 de abril de 2026.   CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DESPACHO 1. Proceda a consulta através do convênio RENAJUD, para a averiguação da existência de veículos desonerados de propriedade da(s) executada(s), observando:  1.1 - Havendo apenas veículo(s) onerado(s), não deverá ser efetuada nova restrição/bloqueio, por não vislumbrar o Juízo nenhum benefício à execução destes autos. 1.2 - Havendo mais de um veículo desonerado, INTIME-SE o autor, dando vista da pesquisa, para que indique o veículo que pretende penhorar, observando o valor em execução e a avaliação do veículo, que deverá ser previamente pesquisada pela Secretaria através da tabela FIPE, sem prejuízo de nova avaliação por Oficial de Justiça, à critério do Juízo, e se necessário. 2. A parte autora requer a consulta ao sistema INFOJUD, visando a busca de bens dos devedores. O pedido foi realizado de forma genérica, sem especificação da informação pretendida.  2.1. Importante registrar que o INFOJUD não se trata de um banco de dados único, contendo a  relação de bens de pessoas (físicas/jurídicas), mas sim uma plataforma que concentra diversas funcionalidades, disponibilizando relatórios que trazem informações diversas, incumbindo ao credor informar qual informação ou relatório pretende seja extraído do convênio. 2.2. Assim, havendo pedido para consulta ao INFOJUD, deve a parte especificar qual informação efetivamente pretende, para que o Juízo possa analisar se a diligência será útil e efetiva para a persecução patrimonial. 2.3. Pelo exposto, indefiro, a diligência infojud. 3. Requisite-se, por meio do convênio JUCEPAR, o envio dos respectivos contratos sociais e demais alterações, se existentes, relativamente às rés TELLES SERVICOS DE HIDRAULICA LTDA, CNPJ: 50.871.603/0001-37, servindo o presente despacho como OFÍCIO a ser encaminhado à Junta Comercial do Paraná, por meio de convênio próprio. 4. Juntado o contrato social, INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias, devendo: i) indicar objetivamente em face de qual sócio pretende direcionar a execução, informando o nome completo e o respectivo endereço; ii) observar os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (art. 133, § 1º e art. 134, § 4º, ambos do CPC), indicando os fatos e fundamentos legais que amparam o pedido, de modo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte contrária (art. 135, CPC). 5. Após, INTIME-SE o exequente para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional do artigo 11-a da CLT, independentemente de nova intimação.  6. Após o decurso do prazo prescricional de dois anos, aplique-se o artigo 11-a da CLT.     CURITIBA/PR, 29 de abril de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ DA SILVA

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