Processo 0000027-09.2025.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000027-09.2025.5.13.0005 AUTOR: MARIA LUANA DA SILVA FABRICIO RÉU: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf89d08 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos do rt. 916 do CPC. O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal. Prossiga-se com a execução Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico. Forneça o credor, conta bancária para transferência. JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2026. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUANA DA SILVA FABRICIO
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