Processo 0000027-22.2025.5.05.0008
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000027-22.2025.5.05.0008 RECORRENTE: FELIPE CESAR DE SOUZA PIMENTEL RECORRIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c27f04 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000027-22.2025.5.05.0008 - Quarta Turma Parte: Advogado(s): FELIPE CESAR DE SOUZA PIMENTEL FERNANDA GABRIELA RISERIO BRITO (BA23358) Parte: Advogado(s): CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDMUNDO FAHEL FILHO (BA17098) JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA FRANCO DE CASTRO FILHO (BA10261) LETICIA DE SOUZA VENTIN (BA73126) MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA (BA519) MURILO MELO BARROS DE SOUSA (BA33225) Vistos etc. O art. 927 do Código de Processo Civil exige de juízes e tribunais a observância dos precedentes obrigatórios. Por seu turno, o art. 896-B da CLT determina a incidência ao recurso de revista, no que couber, das normas relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, o que inclui a aplicação, ao processo do trabalho, da disposição contida no inciso II do art. 1.030 do CPC, que tratam do juízo de retratação, também previsto no inciso II do artigo 203 do Regimento Interno deste Regional. No caso dos autos, no capítulo DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. ART. 193, §4º DA CLT E AO ARTº 5ª DA CFRB/88 do Recurso de Revista interposto pela Parte Autora, discute-se o deferimento de adicional de periculosidade para trabalhadores que exercem suas funções com motocicletas, havendo tese jurídica firmada no julgamento do Tema de 10 do TST, nos seguintes termos: "1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; (...)" Desse modo, em juízo de admissibilidade, determino a remessa dos autos ao órgão prolator do acórdão para fins de análise e eventual readequação do julgado. Após, retornem os autos conclusos. SALVADOR/BA, 12 de maio de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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