Processo 0000027-23.2026.5.22.0102
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000027-23.2026.5.22.0102 AUTOR: WESLAYNE DE SOUSA VIEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac331f proferido nos autos. Decisão - Conversão em diligência Melhor analisando os autos, verifica-se da contestação ID. d387d64 apresentada em conjunto pelas reclamadas 4 Redes e Vale Terceirização que apenas e tão somente foram juntado aos autos, os documentos de ID. 701e219 ss, modelo de comissionamento de 2023 a 2025, sem qualquer menção a relatório de vendas mensais, com detalhamento de efetivadas, canceladas e/ou eventuais estornos, bem como relatório de comissões apuradas e pagas;Reitere-se: da documentação ofertada não há como se mensurar o comissionamento e/ou mesmo se fora pago de forma incorreta, conforme defendido na peça inicial e que resulta em uma das pretensões;Nesse contexto, à luz dos arts. 818 da CLT, 396 e 400 do CPC, determino que a parte reclamada 4 Redes e Vale Terceirização, no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos os documentos pertinentes a remuneração variável / comissionamento e prêmios, em especial os relatórios de vendas e apuração do comissionamento no lapso contratual, bem como o regramento vigente, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos articulados na Inicial;Determino, ainda, que após a juntada dos documentos seja providenciada a perícia técnica contábil, com adiantamento dos honorários periciais pela parte reclamada 4 Redes e Vale Terceirização, no importe de 2 (dois) salários mínimos, com fundamento na distribuição dinâmica do encargo probatório e que cabe a ela a prova do fato impeditivo. Recolhimento a ser feito via depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio.Cumprida a diligência, abra-se vista as partes para manifestações e em seguida conclusos para julgamento.Caso não cumprida, retornem-se os autos para julgamento imediato.Nada mais. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 03 de agosto de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 4 REDES S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. - VALE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
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