Processo 0000027-25.2026.5.09.0089

TRT9 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000027-25.2026.5.09.0089
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ACum 0000027-25.2026.5.09.0089 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO RECLAMADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSAO AGUIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e162f5 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça"  TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 15 de junho de 2026.  DECISÃO   Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão Águia interpôs recurso ordinário (ID 0b36b87) em face da sentença que julgou procedente a ação de cumprimento movida por Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia, e Turismo e Hospitalidade de Londrina e Região. A parte Recorrente sustenta, preliminarmente, o cabimento do apelo em processo submetido ao rito de alçada, sob o argumento de que a matéria possui natureza constitucional. No mérito, alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional e erro no enquadramento sindical, afirmando ser entidade religiosa sem empregados e inativa, o que a desobrigaria de emitir relatórios do sistema eSocial. Pugna, ainda, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita em razão de sua hipossuficiência econômica. O valor atribuído à causa é de RS 1.871,74, montante inferior a dois salários-mínimos na data do ajuizamento da ação. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 5.584 de 1970, as causas de valor inferior a duas vezes o salário-mínimo não admitem recurso, salvo se versarem sobre matéria constitucional. No caso em tela, a parte Recorrente alega a existência de controvérsia constitucional, fundamentando sua insurgência nos artigos 5º, incisos II e LV, 8º, inciso II, e 93, inciso IX, da Constituição Federal.  Embora tenha requerido a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, comprova o recolhimento do depósito recursal (pela metade -  artigo 899 , § 9º, da CLT) e das custas processuais, conforme se depreende dos anexos ao Id 0b36b87.  Nesse sentido,  quanto ao requisito do preparo, submeto a admissão do recurso ao crivo do segundo juízo de admissibilidade, na forma do § 7º do artigo 99 do CPC. Ademais, o recurso ordinário interposto pela Reclamada (Id 0b36b87), regularmente representada (Id 0dca9c4), é tempestivo. Admito o recurso interposto porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Decorrido o prazo ou apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Regional. APUCARANA/PR, 15 de junho de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados