Processo 0000027-33.2018.8.11.0078
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 0000027-33.2018.8.11.0078 REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: CRISTIANO DE JESUS SOUZA VISTOS. Trata-se de ação penal pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de CRISTIANO DE JESUS SOUZA, devidamente qualificado na exordial (ID. 38299206), como incurso pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 147 (por três vezes), 329, 330 e 163, parágrafo único, inciso III, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal. Narra a denúncia que, no dia 16/12/2017, por volta das 09h30min, na residência localizada na Avenida Arno Henrique Schneider, nº 1.823, Bairro Jardim Ypê, na cidade de Sapezal/MT, o denunciado, consciente e voluntariamente, teria ameaçado por palavras causar mal injusto e grave à vítima Paulino Fernandes Ribas, afirmando que "iria sangrá-lo igual sangra porco", que colocaria fogo em sua casa e que o queimaria vivo. Aduz a peça acusatória que, na sequência, ao ser abordado pelos policiais militares Sidney do Nascimento e Cleyton Gobbi Cordeiro, acionados em razão dos fatos anteriores, o acusado teria desobedecido ordem legal de funcionário público ao se recusar, reiteradamente, a colocar as mãos na cabeça para realização de busca pessoal e, mediante violência, oposto resistência à execução de ato legal, sendo necessário o uso de força moderada para sua imobilização e algemamento, após luta corporal. Assevera ainda a exordial que, após ser contido e conduzido na viatura policial, o denunciado teria deteriorado o suporte de plástico que protege a trava do porta-malas e a grade de proteção do vidro traseiro da viatura PM de placa QBE-9368, pertencente ao Estado de Mato Grosso, mediante reiterados chutes desferidos no compartimento de presos. Por fim, sustenta a acusação que, no trajeto até a Delegacia de Polícia Civil, o acusado teria ameaçado os policiais militares Sidney do Nascimento e Cleyton Gobbi Cordeiro, afirmando que "iria matá-los pelo que haviam feito com ele". A denúncia foi recebida em 08/06/2018 (ID. 38299206). No curso do processo, foram realizadas diversas tentativas de citação do acusado, todas infrutíferas. Em 27/01/2022, o Oficial de Justiça certificou que o acusado não mais residia no endereço original constante dos autos (ID. 74410904). O Ministério Público informou novos endereços em Araputanga/MT (ID. 75008796), para os quais foram expedidos mandados de citação, igualmente sem êxito, conforme certidões negativas lavradas pelos Oficiais de Justiça Mauricio Greco Sorroche (ID. 83346728) e Gilson Meira dos Santos (ID. 86760584). Diante da impossibilidade de localização do acusado, o Ministério Público requereu a citação por edital e a suspensão do processo e do prazo prescricional (ID. 91062114). Tentou-se ainda a citação via WhatsApp, igualmente sem resultado (ID. 123623931). O Juízo deferiu o pedido ministerial, determinando a expedição de edital de citação com prazo de quinze dias e, decorrido o prazo sem atendimento, a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (IDs. 159863346 e 159904769). O edital foi expedido em 27/06/2024 (ID. 160543665), certificando-se sua publicação e afixação (ID. 160600760). Decorrido o prazo sem manifestação, certificou-se a suspensão do feito nos termos do artigo 366 do CPP (ID. 176335917). Posteriormente, o Ministério Público requereu a…
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