Processo 0000027-52.2020.5.19.0058
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000027-52.2020.5.19.0058 AUTOR: FRANCYS JOHNN ALMEIDA DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1217b proferido nos autos. DESPACHO O Banco Bradesco S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12) apresenta petição sob o ID bd272b3 na qual informa a permanência de restrições de indisponibilidade sobre diversos imóveis de sua propriedade. A parte requerente esclarece que os bens situados no município de Luziânia, estado de Goiás, possuem gravame de alienação fiduciária, nos termos da Lei 9.514 de 1997. Afirma que a propriedade já se encontra consolidada em seu favor em razão do inadimplemento da devedora fiduciante Posto Passarela Ltda. O pedido ressalta que o despacho de ID cd44aa0 já havia determinado o levantamento das restrições registradas via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), contudo, as averbações ainda constam nas matrículas imobiliárias. Verificada a existência de ordem prévia para a baixa das indisponibilidades no ID cd44aa0, o acolhimento da reiteração é medida que se impõe para a efetividade da decisão judicial. Ante o exposto, defiro o pedido de levamento da indisponibilidade incidente sobre os imóveis registrados sob as matrículas em relação aos 18 imóveis listados na petição de ID bd272b3, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia/GO. Expeçam-se ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia/GO, determinando o imediato cancelamento das averbações de indisponibilidade referentes às matrículas nº 62.120, 81.009, 81.011, 128.822, 132.302, 138.007, 138.008, 139.246, 146.262, 146.263, 146.264, 150.286, 153.337, 160.882, 160.883, 160.884, 199.057 e 199.058 Após o cumprimento das diligências, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. dfs SANTANA DO IPANEMA/AL, 30 de julho de 2026. ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCYS JOHNN ALMEIDA DE MELO
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