Processo 0000027-53.2026.5.07.0033

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000027-53.2026.5.07.0033
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000027-53.2026.5.07.0033 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b9a0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira): Conta       /        Valor originário do depósito   /         Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-9  / R$960,36  / 16/04/2026 1961.XXX.XXX.XXX-XX-2 / R$6.402,39 /16/04/2026 Certifico que o sindicato autor possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de id 888d919. Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 19 de janeiro de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de honorário sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta/  Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-9  / R$960,36  / 16/04/2026 1961.XXX.XXX.XXX-XX-2 / R$6.402,39 /16/04/2026 -PAGAR  - R$883,00, acrescido de atualização bancária,   referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2015 Conta Poupança: 000752954834-5 Operação: 1288 Titular: Dr. Joao Vianey Nogueira Martins- OAB/CE: 15.721 CPF: XXX.XXX.XXX-XX -PAGAR - R$5.886,72, acrescido de atualização bancária,  valor do crédito trabalhista devido ao(a) substituído(a) NAYARA DAMIAO DE LIMA, a ser levantado pelo sindicato autor. Seguem DADOS BANCÁRIOS DO SINDICATO AUTOR Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0031 Conta: 000577611692-5 Operação: 1292 Titular: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE CNPJ: 07.756.878/0001-09 Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE

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