Processo 0000027-61.2024.8.17.2210
TJPE • Interdição
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0000027-61.2024.8.17.2210 REQUERENTE: R. L. P. CURATELADO(A): E. L. P. SENTENÇA R. L. P., qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em favor de sua filha, E. L. P., igualmente qualificado(a), alegando que o(a) interditando(a) é portador(a) de doença mental, não possuindo o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa. Prossegue alegando que o(a) interditando(a) sofre de ESQUIZOFRENIA, CID10 F20.6 e F32.9, onde depende de medicamentos como Risperidona, Diazepam, Quet, Cinetol, dentre outros, todos para o tratamento de transtorno mental, ansiedade, convulsões e controle do sono; e que ela, autora, já dispensa os cuidados necessários à vida cotidiana de sua filha. Requer, ao final, a procedência do pedido, com a decretação da interdição e, em consequência, sua nomeação para exercer o encargo de curadora. Com a inicial vieram os documentos pessoais das partes, dentre eles, o atestado de sanidade física e mental da parte autora (ID 156894882), seus antecedentes cíveis e criminais (ID 167000277 e 167000278) e termo de anuência do genitor da interditanda (ID 167002435). Em observância ao art. 751 do Código de Processo, foi designada data e hora para entrevista do(a) interditando(a), realizada conforme consta no termo de audiência de ID 175594447. Realizado o estudo social sobre o caso, a equipe multiprofissional que atua nesta Comarca concluiu que a parte autora está apta a exercer o encargo de curador(a) em favor do(a) curatelado(a) (vide ID 186453641). O curador especial nomeado manifestou-se por negativa geral, pugnando pela improcedência da demanda (ID 196380687). Realizada perícia médica, o perito entendeu que o(a) periciando(a) é portador(a) de enfermidade mental, qual seja, esquizofrenia indeterminada CID10 F20.3, o que a incapacita de exercer pessoalmente os atos da vida civil (vide ID 223118952). Pelo(a) douto(a) representante do Ministério Público foi ofertado parecer pela procedência da ação (vide ID 224673595). Eis o relatório. Fundamento e Decido. Trata-se de pedido de interdição em que o(a) requerente alega que sua filha é portadora de portadora de ESQUIZOFRENIA, CID10 F20.6 e F32.9, o que a impossibilita ao exercício de todos os atos da vida civil. De logo, vale ressaltar que a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), alterou e revogou alguns artigos do Código Civil, trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades. Com efeito, já não se pode mais falar em incapacidade absoluta para maiores de 16 anos. Assim, todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o direito civil, visando a sua plena inclusão social, em prol do princípio da dignidade da pessoa humana, conforme art. 6º da Lei 13.146/2015. Apenas, eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes, conforme art. 4º do Código Civil. Por sua vez, a nova redação do artigo 1.767 do Código Civil, estabelece que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, incluindo-se aqui os ébrios habituais e os viciados em tóxico (incisos I e III). Analisando os autos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.