Processo 0000027-69.2021.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000027-69.2021.5.23.0005 RECLAMANTE: KARLA CRISTINA ORMOND DA SILVA RECLAMADO: M.L.L. ACADEMIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaed3e proferido nos autos. A parte exequente requer nova intimação das academias Bodytech para apresentação de contratos, comprovantes de pagamento e demais informações, ao argumento de que publicações em redes sociais evidenciariam a existência de relação comercial remunerada entre o executado e aquelas empresas. Todavia, verifica-se que as terceiras interessadas já atenderam às determinações deste Juízo, prestando esclarecimentos acerca da inexistência de vínculo trabalhista, comercial ou remunerado com o executado, bem como informando a natureza eventual de sua participação nas unidades, além de apresentarem a documentação que entenderam pertinente. As alegações deduzidas pela exequente não se mostram suficientes para desconstituir as informações já prestadas, porquanto permanecem fundamentadas em meros indícios extraídos de publicações em redes sociais, desacompanhados de elementos concretos que demonstrem a existência de relação contratual ou de pagamentos realizados ao executado. Nesse contexto, a renovação da diligência pretendida revela-se desnecessária, não se justificando a reiteração da intimação das terceiras interessadas para apresentação de novos documentos. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte exequente em relação às academias Bodytech, sem prejuízo de reanálise caso sobrevenham elementos probatórios novos e idôneos que indiquem a existência de patrimônio ou de fonte de renda passível de constrição. Intime-se a parte autora para ciência. Diante do requerido pela Exequente por meio da petição de Id d4352f6, DEFIRO o prosseguimento da execução pelo valor da garantia PARCIAL, que ora convolo em penhora. Intime-se o réu LUIZ DE CARVALHO POMBO para ciência e, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo supra sem manifestação, retornem-se os autos conclusos com PRIORIDADE para novas deliberações, inclusive quanto ao pedido de penhora de bens na residência do executado. CUIABA/MT, 26 de junho de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA CRISTINA ORMOND DA SILVA
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