Processo 0000028-05.2017.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000028-05.2017.5.22.0108 AUTOR: ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: EUCLESIO ANGELINO GAMA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77fa58 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de comunicação oriunda da Divisão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Id 4d6d06b), encaminhando despacho proferido nos autos do Precatório nº 0086606-91.2023.5.22.0000, no qual foi determinada a individualização dos créditos ali requisitados, nos termos do Provimento nº 2/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O referido provimento determinou a individualização de todos os beneficiários e de seus respectivos créditos, quando decorrentes de precatórios plúrimos. Em seu art. 2º, também estabelece que todos os beneficiários com créditos inferiores àqueles definidos em lei como de pequeno valor deverão ser satisfeito mediante RPV. O precatório expedido nestes autos possui o autor e seu causídico como beneficiários, e continuará apenas em relação ao crédito da parte reclamante, uma vez que o pagamento dos honorários sucumbenciais ao patrono se dará mediante RPV. Diante disso, cumpra-se a determinação do Tribunal: 1. Remeta-se o presente feito ao setor de cálculo para a devida atualização dos honorários sucumbenciais (planilha Id a143fd0); 2. Dados bancários da advogada do exequente (SILVANA RODRIGUES LIMA, CPF XXX.XXX.XXX-XX), obtidos nos autos do processo 0000039-34.2017.5.22.0108; 3. Expeça-se RPV apenas quanto aos honorários sucumbenciais. 4. Em conformidade com o art. 3º, §1º, do ATO CONJUNTO GP/CR Nº 007/2021, que normatiza o rito de expedição de RPV e Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, caso não haja o pagamento da RPV no prazo legal, adotem-se providências de sequestro/bloqueio online SISBAJUD. 5. Após, sendo frutífero o bloqueio, expeça-se alvará eletrônico e/ou ofício de repasse para quitação dos créditos pendentes nos autos. 6.Cumpridas as diligências acima, registrem-se os pagamentos realizados e retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 28 de abril de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS
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