Processo 0000028-19.2026.5.07.0007
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000028-19.2026.5.07.0007 RECLAMANTE: MIGUEL MARCELINO DE SOUSA RECLAMADO: COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d9928 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 9 de julho de 2026, eu, EURICO MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE MARANHAO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem e revogo a decisão proferida na audiência realizada em 23 de abril de 2026, que declarou a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato. A intimação de id. c6174a7, direcionada à reclamada, se deu por meio do "Domicílio Eletrônico", com ciência automática pelo sistema, inexistindo a certeza da efetiva intimação. Nesse caso, a intimação deveria ter sido renovada via postal ou por oficial de justiça. Desse modo, designo nova AUDIÊNCIA para o dia 5/10/2026, às 9h15. A audiência será UNA, de conciliação, apresentação de defesa e instrução, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento das partes, sem motivo relevante, importará, para a parte autora, no arquivamento da reclamação trabalhista; e para a parte ré, em revelia, além de confissão quanto às matérias de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (duas), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (três) quando o procedimento seguir o RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, § 2º e § 3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Havendo pedido(s) relacionado(s) a jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intervalos etc), a parte reclamada deverá juntar aos autos as fichas financeiras/contracheques e os controles de ponto do empregado, caso obrigatórios (art. 74, § 2º, da CLT), sob pena de presunção de veracidade dos horários indicados na petição inicial (Súmula 338, do C.TST). A audiência será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no seguinte endereço: Av. Tristão Gonçalves, 912, 5º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000. Fica a reclamante, por seu advogado, intimada do presente despacho Notifique-se a reclamada por OFICIAL DE JUSTIÇA. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2026. JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL MARCELINO DE SOUSA
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