Processo 0000028-36.2020.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000028-36.2020.5.09.0892 AUTOR: DANIELE IENSEN MAZZA RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ebb99 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que em 17/11/2025 decorreu o prazo para as partes DANIELE IENSEN MAZZA, A V B HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL e SPSYN PARTICIPACOES LTDA, em 27/11/2025 para SYNERGY GROUP CORP e em 17/12/2025 para OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL (id. 6dd5e4d) se manifestarem sobre os cálculos de id. 47c6768. Certifico, ainda, que em 02/12/2025 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestar sobre os cálculos de id. 47c6768. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnica(o) Judiciária(o) DECISÃO 1. Deixo de analisar, por ora, a impugnação aos cálculos apresentada pelas partes, devendo as mesmas insurgências serem renovadas na forma de regular embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, no que couber, quando da garantia do juízo, no prazo do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito, id. f51b747, homologo os cálculos apresentados pelo calculista, id. 47c6768, porque adequados ao título executivo, fixando seus honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), sob o encargo da Reclamada. 2. Transcreva-se o cálculo para o sistema informatizado, promovam-se os abatimentos dos depósitos recursais e das custas processuais já recolhidas, se houver, inicie-se a fase de execução no sistema Pje e, tratando-se a parte reclamada de empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, citem-se as reclamadas (DEVEDORAS SOLIDÁRIAS), nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, por carta com aviso de recebimento, para pagar a importância discriminada ou embargar a execução, no prazo de 5 dias úteis, conforme o que determina o artigo 286 do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Garantido o juízo ou decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, intime-se a parte reclamante para os efeitos do art. 884 da CLT. Ressalta-se que, quanto às impugnações e embargos, respeitar-se-á o disposto no aludido artigo. Frise-se, ainda, que, com relação à parte que concordou - mesmo que tacitamente - com o cálculo, sua matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. 4. Não ocorrendo o pagamento, nem embargada a execução, expeça-se certidão para habilitação dos créditos no quadro geral de credores e intimem-se os credores para retirada e de que deverão promover pessoalmente a habilitação junto ao administrador judicial, nos termos do artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c artigo 286 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, e art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. 5. Quanto ao crédito previdenciário/fiscal e custas, conforme artigo 290, parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, expeça-se demonstrativo de débito para fins de inscrição em dívida ativa. 6. Após, intime-se a parte exequente e a União/PGF para, no prazo de 20 dias úteis, requererem o que entenderem de direito, indicando meios eficazes para promover a garantia da execução, haja vista ser ônus que lhe incumbe nesta fase processual, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.