Processo 0000028-48.2021.5.12.0009
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT AP 0000028-48.2021.5.12.0009 AGRAVANTE: JEFERSON SACCOL FERREIRA AGRAVADO: FRANCIELE VIDI E OUTROS (38) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000028-48.2021.5.12.0009 (AP) AGRAVANTE: JEFERSON SACCOL FERREIRA AGRAVADO: FRANCIELE VIDI , ROZANA CARLA ANGELI GIROTTO, FERNANDA WEINMANN OLIVEIRA, ARLEI MAZETTO, TAIMARA FABBI DE BOITA, ANADINE JULIANA METZ, JOSIANA MURARI BEDIN, LEANDRA MACHADO, CATIA ADRIANE HIRSCH, VALDIR AIRTON RAMTHUM, FRANCIELE MARIA SASSI, JULIANA APARECIDA CAMATTI RIVA , CIDINEI LUIZ CASSOL, MARINA MUELLER, SANDRA FERREIRA SALLES BAIL, SHAIANE NASCIMENTO ALVES, EDERSON MOREIRA PAZ, EVERTON LUIS BATTISTON, RAQUEL ZANANDREA, JULIANE PISCHKE, GILMARA REGINA DE OLIVEIRA, TANIA MARIA ALVES OLIVEIRA RIGO, JESSICA TOMAZZI PROVENSI, MARLENE SANTOS, EGLECIO ALEXANDRE PEREIRA, ALINE SIMONI, KELI KNAKIEWICZ MARQUES, ANTONIO GABRIEL GARCIA DA SILVA, INDIA MARA SGNAULIN, JUNIOR VITORIO ROMANZINI, FELIPE GABRIEL COLOMBO, JOAO VINICIUS ESQUERDO DE ANDRADE, JOCELAINE DE LIMA DUARTE, SAYUMI GABRIELI COLOMBO, INDIANARA APARECIDA RODRIGUES, FABIO ANTUNES, NAYARA ARAUJO DE JESUS, ANTONIO VINICIUS GARCIA DA SILVA, LAURA NEDICH CALGARO RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material porventura existentes na decisão, conforme previsto nos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Não existindo, no acórdão, nenhum desses vícios a ser sanado, os embargos devem ser rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0000028-48.2021.5.12.0009, sendo embargante JEFERSON SACCOL FERREIRA. O executado opõe embargos declaratórios ao acórdão do ID 478637e, alegando a existência de omissão, obscuridade, contradição e a necessidade de prequestionamento. É o relatório. VOTO Tempestivamente opostos, conheço dos embargos declaratórios. MÉRITO 1 - OMISSÃO. OBSCURIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE PETIÇÃO O embargante aponta a existência de obscuridade e contradição no julgado, sustentando haver uma incompatibilidade lógica inconformável entre as premissas adotadas por esta Turma. Argumenta que o acórdão falhou em explicitar o percurso lógico-jurídico que conduziu ao reconhecimento da preclusão, sem identificar com clareza qual ato processual seria preclusivo e qual seria o meio impugnativo cabível à época. Questiona, em síntese, como pode ser declarada a preclusão de uma insurgência se, simultaneamente, afirma-se que a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, por conseguinte, seria irrecorrível de imediato. Contudo, não se verifica qualquer vício de fundamentação ou contradição interna. A premissa primária adotada por este Colegiado é a de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória e assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 33 deste Regional, é irrecorrível de imediato. Portanto, o agravo de petição, quanto aos temas ventilados naquela via, como ilegitimidade e nulidade do IDPJ, sequer transpôs a barreira do conhecimento. Ainda, o acórdão deixou claro que, mesmo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.