Processo 0000028-84.2025.5.21.0000

TRT21 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000028-84.2025.5.21.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0000028-84.2025.5.21.0000 REQUERENTE: JEFFERSON GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e6f86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há despacho da Presidência deste Tribunal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 0004749-50.2023.5.21.0000, autorizando a utilização de crédito disponível na conta judicial nº 100125586618, para amortização da dívida de precatórios emitidos contra o Município de Macaíba, conforme ordem cronológica de apresentação para pagamento disponibilizada no Sistema GPrec. A contadoria desta unidade realizou a atualização dos cálculos, conforme demonstrativo de cálculos e notas explicativas juntados aos autos, havendo valor disponível suficiente à quitação integral do valor devido no presente precatório. Houve aferição da situação cadastral do(a) reclamante mediante consulta ao sítio da Receita Federal, atestando a regularidade do CPF conforme registro nas notas explicativas emitida pela contadoria. Diante disso, expeça-se alvará para transferência da totalidade do valor atualmente disponível à conta judicial vinculada ao presente precatório. Em seguida, uma vez que o valor dessa parcela se refere exclusivamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expeça-se alvará para recolhimento do valor integral na conta vinculada do trabalhador, competindo ao juízo da execução deliberar sobre eventual pedido de liberação do referido montante, inclusive no que se refere à destinação de honorários advocatícios contratuais incidentes sobre tal verba, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. Registre-se que o valor das verbas trabalhistas já foi depositado anteriormente, conforme comprovantes juntados aos autos. Dê-se ciência às partes acerca da atualização dos cálculos e da determinação de recolhimento integral do FGTS na conta vinculada do(a) exequente. Cumpra-se. NATAL/RN, 03 de agosto de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.G.D.S.

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