Processo 0000029-07.2026.8.16.0135
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Jorge Vargas, Nº 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3306 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000029-07.2026.8.16.0135 Processo: 0000029-07.2026.8.16.0135 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 10/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): DANIELE DOS SANTOS SILVA ESTADO DO PARANÁ SIMONE APARECIDA CARNEIRO Réu(s): MAICON VINICIUS SCHNEIDER SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de MAICON VINICIUS SCHNEIDER, já qualificado nos autos, como incurso nas infrações previstas no art. 129, §13, do Código Penal (fato 01), art. 147, §§1º e 2º, do Código Penal (fato 02), art. 147, do Código Penal (fato 03), e art. 331, do Código Penal (fato 04), na forma do art. 69, do mesmo diploma legal, pela prática do seguinte fato descrito na denúncia: Lesão corporal, previsto no artigo 129, §13, do Código Penal (fato 01) No 10 de janeiro de 2025, por volta das 20h00, no imóvel situado na Rua Melchior Scaramella, n.° 1107, bairro CTG, Piraí do Sul/PR, o denunciado MAICON VINICIUS SCHNEIDER, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar), ofendeu a integridade corporal da vítima S.A.C, sua genitora, ao deferir socos em sua face e na sua costela, bem como chutes pelo corpo, resultando nas lesões descritas no Laudo de mov. 1.8 (cf. Boletim de Ocorrência n.° 2026/43893 de mov. 1.6, Termo de Depoimento dos Policiais Condutores (movs. 1.9/10 e 1.11/12), Termo de Depoimento da Vítima de mov. 1.13/14). Ameaça, previsto no artigo 147, §1º e §2º, do Código Penal (fato 02) Ato contínuo, o denunciado MAICON VINICIUS SCHNEIDER, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares e íntimas de afeto, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave às vítimas S.A.C. e D.dos.S.S., sua genitora e sua irmã, respectivamente, ao intimidá-las afirmando que mataria todos os familiares presentes, Boletim de Ocorrência n.° 2026/43893 de mov. 1.6 e Termo de Depoimento das Vítimas de mov. 1.13/14 e 1.16/17. Ameaça, previsto no artigo 147, caput, do Código Penal (fato 03) Logo após a ocorrência dos fatos 01 e 02, o denunciado MAICON VINICIUS SCHNEIDER, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave aos policiais militares Thiago Hiroshi Fujimoto e Lucas Milleo Matos, ao afirmar que depois que saísse da delegacia ia mandar matá-los, ou que ele mesmo os mataria, cf. Boletim de Ocorrência n.° 2026/43893 de mov. 1.6, Termo de Depoimento dos Policiais Condutores (movs. 1.9/10 e 1.11/12. As vítimas representaram. Desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal (fato 04) Nas mesmas condições de tempo e espaço do Fato 03, o denunciado MAICON VINICIUS SCHNEIDER, agindo com vontade livre e consciente, desacatou os funcionários públicos Thiago Hiroshi Fujimoto e Lucas Milleo Matos, policiais militares no exercício da função, tendo proferido as seguintes expressões: “a polícia é pior que bandido, tem que morrer tudo essa raça do caralho”, conforme Boletim de Ocorrência n.° 2026/43893 de mov. 1.6, Termo de Depoimento dos Policiais Condutores (movs. 1.9/10 e 1.11/12. A denúncia foi oferecida em 14/01/2026 (mov.…
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