Processo 0000029-09.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000029-09.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: LYBNI MAYCHELL SOUZA SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b63eea proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Foi determinada a realização de perícia técnica em razão da alegação de doença ocupacional de caráter psíquico. O laudo foi juntado (ID. c5bf6c4) e, em seguida, a parte autora apresentou sua impugnação acompanhada de quesitos suplementares. 2. A impugnante alega que o laudo apresenta omissões e contradições, quanto à dinâmica laboral opressiva e à manutenção prolongada da postura exigida pela reclamada. Requer a intimação do perito para esclarecer os pontos levantados acerca das cobranças excessivas, do nexo causal, do caráter degenerativo ou multifatorial da hérnia de disco e da redução da capacidade laborativa. 3. Verifico que a petição inicial fundamenta que o autor foi acometido por duas doenças ocupacionais, de naturezas psíquica e ortopédica. 5. Dessa forma, necessita-se realizar perícia médica a respeito da alegação de acometimento por doença ortopédica como doença do trabalho. 6. Para realização da perícia médica nomeio como Expert Judicial KADZA MARIA PEREIRA DE MEDEIROS MARQUES a ser notificada para cumprir o presente encargo e apresentar o correspondente LAUDO MÉDICO-PERICIAL que deverá, dentre outros fatores: indicar se o trabalho desenvolvido contribuiu para o infortúnio laboral/doença do trabalho; indicar se o autor está apto para o desempenho de atividades laborais; identificar se houve perda ou redução da capacidade laborativa e, em caso positivo, especificar se foi parcial ou total, temporária ou definitiva. 7. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia. 8. Faculta-se aos Litigantes, em idêntica data preclusiva, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, assim como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Médico do Trabalho no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar, ainda, os seus CONTATOS TELEFÔNICOS E E-MAILS, INCLUSIVE DOS ADVOGADOS, para viabilizar o contato do perito para agendamento da perícia. 9. Outrossim, Sra. Perita Judicial deverá entregar seu Laudo Pericial via PJE, até 18/09/2026, data limite a ser igualmente observada pelos Assistentes Periciais indicados pelas Partes para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão (art. 3º, Lei 5.584/70). 10. Consumada a data ora fixada para a entrega dos Laudos, os Litigantes disporão do prazo comum, correspondente ao período preclusivo até o dia 25/09/2026, para eventuais IMPUGNAÇÕES AOS LAUDOS, independentemente de notificação futura, sob pena de preclusão. 11. Fica aprazada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 09/11/2026 às 10h20, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. 12. Caso um dos litigantes deseje a intimação de alguma testemunha, deverá providenciar a informação ao juízo até 10 dias antes da realização da audiência, indicando o rol e a qualificação. 13. Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.