Processo 0000029-34.2026.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000029-34.2026.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000029-34.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: JACSON HENRIQUE ROSA RECLAMADO: A DE O RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d696b proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante (ID a7ad4ad) contra a sentença de ID 75fda6e, publicada em 01/07/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 10/07/2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: não obstante o advogado subscritor não possuir instrumento de mandato firmando pelo recorrente, constata-se a existência de mandato tácito,  conforme Atas de Audiência de IDs f456b78, ee3d433 e f02fd89; d) preparo: O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, logo, dispensado de preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Fica a parte contrária intimada, por seus procuradores, via DJEN, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários./rrl ARIQUEMES/RO, 13 de julho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. - A DE O RODRIGUES LTDA

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