Processo 0000029-37.2026.5.17.0003

TRT17 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000029-37.2026.5.17.0003
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ConPag 0000029-37.2026.5.17.0003 CONSIGNANTE: CSV LTDA CONSIGNATÁRIO: CLAUDIO NASCIMENTO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b85af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para declarar extinta a obrigação da Consignante CSV LTDA. em face do Consignatário ESPÓLIO DE CLAUDIO NASCIMENTO DE CARVALHO, em relação às verbas rescisórias discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e devidas ao extinto empregado Claudio Nascimento de Carvalho, perfazendo a quantia líquida de R$ 2.961,18 (dois mil e novecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), cessando para a Consignante, a partir da data do depósito, os juros e os riscos, tudo conforme fundamentação supra. Condeno o Consignatário a pagar honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da parte autora, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, observado o entendimento do STF na ADI 5.766. Custas, pelo Consignatário, no valor de R$ 59,22 (cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), calculadas sobre R$ 2.961,18 (dois mil e novecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), valor da condenação, isento, nos termos do artigo 790-A, caput, da CLT. A empresa Consignante deverá recolher e comprovar nos autos, sob pena de execução (CF, art. 114, § 1º), as contribuições previdenciárias (quotas patronal e do empregado) incidentes sobre as verbas constantes no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho que constituam salário de contribuição, nos termos da Lei nº 8.212/91. Expeça-se alvará em favor da representante do espólio, EDNA DOS SANTOS CARVALHO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), para levantamento do depósito consignado pela empresa, com os acréscimos legais, devendo constar no alvará ordem para a transferência do valor para a seguinte conta bancária da qual ela é titular: Banco BANESTES, Conta poupança 16233637, Agência 102. Expeça-se alvará em favor da representante do espólio, EDNA DOS SANTOS CARVALHO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), para levantamento do importância total do saldo existente na conta vinculada do falecido empregado Claudio Nascimento de Carvalho no FGTS, relativamente ao contrato de trabalho havido com CSV Ltda., devendo constar no alvará ordem para a transferência do valor para a seguinte conta bancária da qual ela é titular: Banco BANESTES, Conta poupança 16233637, Agência 102. Retifique-se a autuação conforme determinado no item 2.1 desta sentença. Intimem-se as partes. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CSV LTDA

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