Processo 0000029-40.2025.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000029-40.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: MANASSES COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: PLANTE NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora Cláudia Regina Costa de Lírio Servilha, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Nova Mutum, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, manda intimar a parte ré PLANTE NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para ciência e cumprimento das determinações contidas na decisão ID fe8cf1a , conforme segue: "1- Ante o certificado no documento de ID 27c9780, homologo os cálculos de liquidação de ID 7cb14ee. 1.2- Remeta-se o feito para o Setor de Execução. 2- Intime-se as Executadas, via edital, para pagamento do valor do total do débito (conforme planilha de cálculos sob ID 7cb14ee) ou garantir o juízo e opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do prazo para embargos, sem prejuízo da determinação de penhora e de incidência de multa de 10%, na forma do art. 832, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1- No mesmo prazo supra, poderá a parte executada apresentar proposta de parcelamento do débito, desde que comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 916 do CPC. 2.2 - Atente-se a Secretaria que, considerando que a intimação opera-se por edital, observe-se o período mínimo de disponibilização de 20 dias, o qual deve ser acrescido ao prazo processual da intimação do presente despacho (artigo 257, inciso III, do CPC), garantindo-se o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Determina-se que os valores devidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória de 40% sejam recolhidos mediante guia própria e depositados na conta vinculada de titularidade da parte exequente, restando vedado o pagamento por meio de depósito judicial. 3.1 Observando-se o disposto na Portaria MTE nº 240, de 29/02/2024 e no Edital SIT/MTE nº 01/2026, a comprovação do recolhimento supra determinado deverá ser colacionada aos autos, até o dia 25 do mês de setembro de 2026. 4. Em relação a contribuição social, caso o executado realize o recolhimento em guia própria, a comprovação do pagamento nestes autos deverá ser efetuada até o dia 25 do mês de setembro de 2026. 5- Na intimação informe-se os valores devidos, as advertências quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a cominação de penhora para o caso de não pagamento, bem como, que o prazo para interposição de embargos, independentemente dos prazos constantes nos itens 3.1 e 4, se encerra ao fim dos 15 dias para pagamento nos termos do item 2. 6- Garantida a execução e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução e conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Decorrido o prazo sem pagamento ou requerido o parcelamento, conclusos para despacho. 8- No caso de apresentação de embargos à execução, remeta-se o feito concluso para decisão de admissibilidade para recebimento ou não do incidente." PLANILHA DE CÁLCULOS ID Id 7cb14ee, link de acesso : https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26070815134146100000046168353?instancia=1 PLANTE NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA NOVA MUTUM/MT, 29 de julho de 2026. LUCIANE BIMBATO MARQUES BARACIOLI Servidor Intimado(s) /…
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