Processo 0000029-43.2023.5.07.0028
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000029-43.2023.5.07.0028 RECLAMANTE: DMARRONE GOMES ROQUE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ef2ff proferida nos autos. DECISÃO Em que pese este Juízo não estar vinculado às conclusões periciais, não encontro nos autos quaisquer outros elementos que o conduzam de forma distinta, uma vez que o(a) perito(a) nomeado(a) é tecnicamente habilitado e imparcial, possuindo conhecimentos técnicos suficientes para a análise documental, elaboração de cálculos e pareceres. Tendo em vista que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia tem a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, devendo o perito ser notificado para ciência e acompanhamento. A parte reclamante concordou com os novos cálculos apresentados pela perita, ao passo que a parte reclamada não se manifestou. Homologo os cálculos periciais, Id a82d3a2, e sua atualização, id 0df5acf , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. 1- Cite-se a parte devedora para pagamento, no prazo legal. 2- Findo o prazo sem pagamento espontâneo, adotem-se as medidas constritivas de patrimônio da parte devedora, iniciando-se pela tentativa de penhora online. 3- Transferida a quantia bloqueada, ficam os valores convertidos em penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 05 dias. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a) para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução,para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante. 4- Para a hipótese de insucesso da tentativa de execução através da penhora online, determino a adoção das demais medidas de constrição sobre o patrimônio da parte executada, sobretudo pelas vias eletrônicas (BNDT, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, PrevJud/Caged, SNIPER, CNIB), até o limite da dívida em execução (art. 855, § 2º, da CLT). 5- Encontrando-se veículo(s), insira-se a restrição de circulação. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos encontrados ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em caso de alienação fiduciária, registre-se somente impedimento de transferência. 6- Infrutífera a medida de constrição acima, consultem-se as declarações de imposto de renda dos sócios por meio do INFOJUD. Havendo imóvel passível de penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e averbação em face do imóvel encontrado, devendo o Oficial de Justiça juntar matrícula atualizada com a penhora efetivada (art. 276 da Consolidação de Provimentos do TRT7). 7- Localizados outros bens passíveis de penhora que não sejam imóveis, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção sobre os bens objetos da pesquisa ou de tantos outros quantos bastem para a garantia da execução. 8- DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para que, caso seja de interesse da parte exequente, apresente perante aos cartórios imobiliários competentes esta ordem judicial, com a finalidade de obter informações quanto aos bens registrados em nome dos devedores executados. 9 -…
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