Processo 0000029-60.2025.5.05.0341
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000029-60.2025.5.05.0341 RECLAMANTE: ROMARIO ALVES DE CARVALHO RECLAMADO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5fe20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista formulada por ARLETE SANTOS SILVA em face de REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA, reviver participaÇÕES s/A E horizonte administraÇÃO especializada e socioeducativa ltda: a) defiro o pedido de justiça gratuita; b) no mérito, julgo a presente reclamação PROCEDENTE, EM PARTE, para, conforme fundamentação supra, que integra este decisum como se aqui estivesse literalmente transcrita, condenar solidariamente as Reclamadas a pagarem, com juros e correção monetária, as verbas deferidas à parte reclamante e os tributos e contribuições determinados por lei, no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado desta decisão. A nova Lei 14.905/2024, que altera o Código Civil, prevê a aplicação do IPCA na fase pré-judicial e a SELIC, deduzido o IPCA, na fase judicial. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 (60 dias após 01/07/2024, data de publicação da Lei 14.905/2024). Fixo o débito da Acionada em R$ 13.629,47, atualizado até 07/07/2026, conforme planilha anexa, que integra esta decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 267,24, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. NOTIFICAR AS PARTES do teor desta decisão. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE ADMINISTRACAO ESPECIALIZADA E SOCIOEDUCATIVA LTDA - REVIVER PARTICIPACOES S/A - REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA
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