Processo 0000029-62.2025.5.14.0421

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000029-62.2025.5.14.0421
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Feijó
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000029-62.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: ARIADINA DE ARAUJO BRAGA RECLAMADO: CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGROPECUARIOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b156d proferida nos autos. DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A presente fase processual tem origem na sentença de mérito registrada no ID b6f0d8c, a qual condenou a parte executada ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão mensal decorrente de acidente fatal sofrido pelo empregado da empresa. O comando judicial determinou expressamente que a pensão mensal fosse paga no importe correspondente a 50% da última remuneração do empregado falecido, pelo prazo de 5 anos, abrangendo 13 parcelas anuais. Além disso, a sentença estabeleceu uma diretriz clara quanto à forma de cumprimento da obrigação, ordenando que as parcelas vincendas da pensão fossem obrigatoriamente incluídas na folha de pagamento da empresa executada. Iniciada a fase de liquidação, a contadoria judicial apresentou a planilha de cálculos de ID 38d8a86. Contudo, essa apuração consolidou todas as parcelas da pensão mensal (tanto as vencidas quanto as vincendas, projetadas até o ano de 2029) em um único montante para execução imediata. O cálculo apurou o valor total da execução em R$ 239.503,09. Em seguida, este Juízo proferiu a sentença de homologação de cálculos no ID 948ff29, consolidando o referido valor e determinando o início dos atos executórios. Por conseguinte, a Secretaria da Vara expediu o mandado de citação, cobrança e penhora no ID 956e4d0, intimando a executada para o pagamento integral da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens. Diante desse cenário, a parte executada apresentou a petição de ID daf3f05, recebida por este Juízo como Exceção de Pré-Executividade. Em sua manifestação, a empresa aponta a existência de erro material e de evidente excesso de execução nos cálculos homologados. Argumenta que a conta elaborada pela contadoria judicial desrespeitou os limites objetivos da coisa julgada ao agrupar as parcelas vincendas da pensão para pagamento imediato, ignorando a ordem expressa da sentença de conhecimento que determinou a inclusão dessas verbas em folha de pagamento. Adicionalmente, apontou equívoco na apuração proporcional do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2029. Para amparar suas alegações, a executada anexou uma nova planilha de cálculos (ID 67009a9), readequando os valores e separando o montante das parcelas já vencidas (R$ 109.367,00 líquidos) daquele referente às parcelas vincendas (R$ 109.071,10). Intimada para se manifestar sobre a insurgência, a parte exequente apresentou a petição de ID 1fb6974. De forma expressa e cooperativa, concordou integralmente com a readequação dos cálculos apresentada pela empresa no ID 67009a9. Requereu o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso das parcelas vencidas e a expedição de ordem para a imediata inclusão das parcelas vincendas na folha de pagamento da reclamada. Outrossim, os advogados da exequente postularam o destaque de 30% do valor líquido devido à autora, a título de honorários advocatícios contratuais, anexando o contrato de prestação de serviços jurídicos no ID 6ede9f7. Pois bem. Analiso. A exceção de pré-executividade constitui um incidente processual de defesa na execução, admitido pela jurisprudência para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados