Processo 0000029-68.2022.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000029-68.2022.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000029-68.2022.5.21.0002 RECLAMANTE: MARYJANNE OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: UNIQUE COMERCIO DE MODAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f5992 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos os autos em face do peticionamento de #id:8033fe0.  Compulsando os autos, verifica-se a tempestiva manifestação da sócia/executada ANDRA REJANE FERREIRA DO NASCIMENTO (petição retro), a qual aduz, em suma, a impossibilidade de exercer plenamente o seu direito de defesa em razão da ausência de visibilidade da Decisão de #id:ada05c6, mencionada na notificação de # #id:70ba9cf. Aponta, ainda, aparente contradição com o despacho anterior de #id 4c877a0, que havia indeferido a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Diante do teor da certidão #id:759362f, constata-se que assiste razão à requerente, uma vez que a decisão de #id:ada05c6 restou com a visibilidade restrita ou não foi corretamente liberada nos autos digitais às partes, configurando cerceamento de defesa involuntário. Desse modo, com o escopo de sanar o vício processual e em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da transparência (Art. 5º, LV, da CF e Art. 9º do CPC): Determino à Secretaria da Vara que proceda, IMEDIATAMENTE, à liberação da visibilidade da Decisão de ID ada05c6 para todas as partes habilitadas no feito. ESCLAREÇO que a decisão ora liberada (ID ada05c6) reanalisou/reconsiderou o despacho de ID 4c877a0 ou fixou as diretrizes do processamento do IDPJ, motivo pelo qual a regular ciência de seu teor é indispensável.  Defiro a devolução e a dilação do prazo solicitado pela requerente.  Intime-se a sócia ANDRA REJANE FERREIRA DO NASCIMENTO, por seu patrono constituído, para que, tomando ciência do inteiro teor da Decisão de ID ada05c6, apresente sua manifestação/defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste despacho. Cumpra-se. NATAL/RN, 13 de julho de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIQUE COMERCIO DE MODAS LTDA - SANDRA REJANE FERREIRA DO NASCIMENTO

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