Processo 0000029-72.2025.5.05.0531

TRT5 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000029-72.2025.5.05.0531
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ACum 0000029-72.2025.5.05.0531 RECLAMANTE: FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA RECLAMADO: MINAS BAHIA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929b20c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0000029-72.2025.5.05.0531 SENTENÇA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO   I. RELATÓRIO Trata-se de ação de cumprimento, em que FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DA BAHIA (FECOMERCIARIO) postulou em face de MINAS BAHIA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCOES LTDA o cumprimento de norma coletiva. Valor atribuído à causa: R$5.023,60. Notificada, a demandada apresentou defesa. As partes tiveram a oportunidade de produzir todas as provas que consideraram necessárias. Sem conciliação, ao julgamento.   II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Plano de assistência e cuidado pessoal Postulou a entidade sindical demandante pelo cumprimento da norma contida na cláusula 7ª da Convenção Coletiva 2023/2024, “a qual estabelece a obrigação dos empregadores realizar o cadastro e o pagamento mensal do Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), por trabalhador com contrato de trabalho ativo”. Com efeito, assim dispõe a cláusula 2ª da Convenção Coletiva que ampara a pretensão da demandante (Id e466059):   CLÁUSULA SEGUNDA - BASE TERRITORIAL/ABRANGÊNCIA - A presente Convenção Coletiva abrangerá os empregados do comércio nas áreas inorganizadas em sindicatos e Categorias no Estado da Bahia.   No caso em tela, trata-se de fato notório a existência de sindicato regional da categoria econômica (Art. 374, I, CPC). Tanto assim que há instrumento coletivo firmado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TEIXEIRA DE FREITAS (https://www.sindectf.org/_files/ugd/d3a45c_6351aabacb954e86b3e804d569b667a6.pdf). Logo, com a existência de norma regional, não há a incidência na relações jurídicas de emprego mantidas pela reclamada das normas coletivas indicadas pela parte demandante. Improcedentes.   2. Justiça gratuita Com fulcro na norma insculpida no Art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (Art. 769, CLT), a gratuidade de justiça em favor da pessoa jurídica exige prova, razão pela qual indefiro o requerimento formulado pela parte demandante.   III. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.   Despesas processuais: indevidas (Tema 01, IAC, TRT5).   Notificar as partes. Nada mais. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA

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