Processo 0000030-02.2025.5.05.0032
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000030-02.2025.5.05.0032 RECORRENTE: BRUNO CONCEICAO DOS SANTOS RECORRIDO: TORRE CONSTRUCOES LTDA. A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000030-02.2025.5.05.0032 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por trabalhador contra sentença que indeferiu pedido de adicional de insalubridade em grau máximo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da perícia por cerceamento de defesa, em razão de sua realização nas dependências administrativas da empresa; (ii) determinar o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com base no Tema Repetitivo nº 171 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia foi realizada com a presença do reclamante, que teve acesso às informações necessárias, não havendo comprovação de prejuízo concreto, requisito indispensável para o reconhecimento de nulidade processual. 4. O adicional de insalubridade em grau máximo, previsto no Tema 171 do TST, exige a comprovação do exercício da atividade de varrição de logradouro público com contato permanente com lixo urbano. 5. As atividades do reclamante não se enquadram como insalubres, conforme laudo pericial, e a empresa já remunerava o autor com adicional de insalubridade em grau médio. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa a realização de perícia nas dependências da empresa, se assegurada a participação do reclamante e ausente demonstração de prejuízo. 2. O direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com base no Tema 171 do TST, exige a comprovação do exercício da atividade de varrição de logradouro público com contato permanente com lixo urbano. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195; CLT, art. 794; CLT, art. 818, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 171; TST, Súmula 289. SALVADOR/BA, 20 de maio de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CONCEICAO DOS SANTOS
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