Processo 0000030-12.2026.8.16.0096
TJPR • Carta Precatória Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: ire-ju-sccrdcpadp@tjpr.jus.br Autos nº. 0000030-12.2026.8.16.0096 Processo: 0000030-12.2026.8.16.0096 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$10.000,00 Deprecante(s): JOÃO DE PAULA FREITAS LOURDES BENTO DOS SANTOS Deprecado(s): CELIA DE FARIA CORREA CLOVIS DONIZZETTI FERREIRA e outros MARGARIDA DE FARIA PIRES Maria Aparecida de Faria PAULO MATIAS DE FARIA PEDRO MATIAS DE FARIAS 1. Considerando que o Juízo deprecante determinou, em um primeiro momento, a juntada de declaração subscrita pelo médico da citanda, atestando eventual incapacidade, condicionando a nomeação de profissional médico à hipótese de impossibilidade de cumprimento dessa providência, e a fim de evitar a transferência ao Juízo deprecado de diligência originariamente atribuída à parte interessada, bem como eventual extrapolação dos limites da deprecação, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça e comprove as diligências empreendidas para obtenção da referida declaração médica, bem como eventual impossibilidade de seu cumprimento. 2. Comprovada a inviabilidade dos termos determinados pelo Juízo deprecante, e considerando que a diligência possui a finalidade específica de aferir a capacidade da citanda para compreender o ato citatório, em observância aos princípios da cooperação, da economia processual e da celeridade, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que indique profissional médico da rede pública apto a realizar visita domiciliar e apresentar relatório circunstanciado acerca da capacidade da citanda para receber citação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Cumpridas as diligências acima determinadas, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Intimações e diligências necessárias. Iretama, 23 de junho de 2026. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza de Direito
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